Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 5/87, de 18 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Recusa a ratificação do Decreto-Lei 16/87, de 9 de Janeiro - aprova a Lei Orgânica Hospitalar -.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 5/87
Recusa de ratificação do Decreto-Lei 16/87 de 9 de Janeiro
A Assembleia da República resolve, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 172.º e do n.º 4 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

1 - É recusada a ratificação do Decreto-Lei 16/87, de 9 de Janeiro, que aprova a Lei Orgânica Hospitalar e revoga o Decreto-Lei 129/77, de 2 de Abril.

2 - São repristinadas as normas legais revogadas pelo Decreto-Lei 16/87, de 9 de Janeiro.

Aprovada em 3 de Fevereiro de 1987.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112550.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda