Resolução da Assembleia da República n.º 5/87
Recusa de ratificação do Decreto-Lei 16/87 de 9 de Janeiro
A Assembleia da República resolve, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 172.º e do n.º 4 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:
1 - É recusada a ratificação do Decreto-Lei 16/87, de 9 de Janeiro, que aprova a Lei Orgânica Hospitalar e revoga o Decreto-Lei 129/77, de 2 de Abril.
2 - São repristinadas as normas legais revogadas pelo Decreto-Lei 16/87, de 9 de Janeiro.
Aprovada em 3 de Fevereiro de 1987.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.