Édito n.º 527/2013
Em conformidade com o artigo 11.ºA dos Estatutos desta Caixa, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de (euro) 331,84, constituído por Ernestina Mercês Couto Traquina, sócia desta Caixa n.º 23669, falecida em 26/10/2012 e legado a Fernando Félix da Silva Laureano, também já falecido, e a Fernando Manuel Traquina da Silva Laureano, desconhecendo-se o seu paradeiro, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no "Diário da República" citando os beneficiários referidos, ou em caso de falecimento destes, os seus representantes sucessórios ou, não os havendo, outros herdeiros da sócia, a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
27/09/2013. - O Administrador-Delegado, João Caldeira.
307403695