Édito n.º 524/2013
Em conformidade com o artigo 11.º-A dos Estatutos desta Caixa, na redação que lhe foi dada pelo decreto-lei 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de (euro) 178,63, constituído por Maria Lurdes Miranda, sócia desta Caixa n.º 13871, falecida em 14/12/2011 e legado a Eurico Eduardo de Miranda Martins e a José Pedro de Miranda Martins, desconhecendo-se os seus paradeiros, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no "Diário da República" citando os beneficiários referidos, ou em caso de falecimento destes, os seus representantes sucessórios ou, não os havendo, outros herdeiros da sócia a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
18 de setembro de 2013. - O Administrador-Delegado, João Caldeira.
307403751