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Aviso (extrato) 14902/2013, de 4 de Dezembro

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Sumário

Constituição do gabinete de apoio à presidência

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14902/2013

Constituição do gabinete de apoio à presidência

Por despacho do Presidente da Câmara de 19/10/2013, nos termos da alínea a) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 42.º e n.os 4 e 5 do art.43.º, ambos do regime jurídico das autarquias locais aprovado no anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro: Sérgio Fernando Pinto Ribeiro Gouveia e Alfredo José Fernandes Gonçalves, inspetor adjunto da ASAE, designados para os cargos de adjunto do gabinete de apoio à presidência, com efeitos a partir de 19/10/2013,inclusive, pelo período de vigência do mandato do Presidente da Câmara.

Os titulares dos cargos auferem a remuneração base correspondente às funções de adjunto nos termos do n.º 2 do artigo 43.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado no anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

25 de outubro de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Gonçalo Fernando da Rocha de Jesus.

Notas curriculares

1 - Alfredo José Fernandes Gonçalves, nascido em 13 de março de 1975, Inspetor da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE):

Finalista do Curso de Direito da Faculdade de Direito na Universidade Lusófona;

Tomou posse em 27/03/2000, como escriturário da carreira dos oficiais dos registos e do notariado no ex-27.º Cartório Notarial de Lisboa - DGRN (Ministério da Justiça);

Nomeação no ano de 2002, como escriturário do ex-Cartório Notarial de Vagos;

Delegado sindical dos funcionários do ex-Cartório Notarial de Vagos, junto do Sindicato dos trabalhadores dos registos e do notariado (STRN), no mandato de 2002/2004;

Membro da comissão de acompanhamento da privatização do Notariado, como representante da classe dos Escriturários junto do STRN;

Desempenhou funções de Dirigente sindical como secretário da direção do STRN, no mandato de 2005/2007;

Nomeação no ano de 2005 como 2.º Ajudante, do ex-Cartório Notarial de Vidigueira, exercendo funções de Direção em substituição legal do Notário;

Nomeação no ano de 2007, como 2.º Ajudante, no 1.º Cartório Notarial de Competência Especializada de Lisboa;

Desempenhou funções como Presidente do Conselho Fiscal do STRN, no mandato de 2008/2009;

Destacamento na Loja de Cidadão de 2.ª Geração em Odivelas de fevereiro a abril do ano de 2008, no Posto de Atendimento da "Empresa na Hora", no Gabinete de Apoio ao Empresário (GAE);

Nomeação em 05/05/2008, como Inspetor da ASAE-DRN (Ministério da Economia e da Inovação).

Membro da Assembleia Municipal de Castelo de Paiva nos mandatos de 2005/2009 e 2009/2013;

Membro da Assembleia da Comunidade Intermunicipal do Sousa, no mandato de 2005/2009;

Em 01/06/2010 foi nomeado, em comissão de serviço, para o cargo de Secretário do Gabinete de Apoio à Presidência, no Município de Castelo de Paiva.

2 - Sérgio Fernando Pinto Ribeiro Gouveia, nascido a sete de junho de mil novecentos e sessenta e cinco:

Frequentou o curso superior de psicologia (social e do trabalho) na Universidade Fernando Pessoa;

No ano 2001 obteve a certificação de aptidão profissional para o exercício da profissão de formador;

Exerceu funções de encarregado na empresa de calçado C. J. Clark em Castelo de Paiva, desde o ano de mil novecentos e noventa e oito ao ano dois mil;

Desenvolveu trabalho ocupacional nos Serviços da Segurança Social de Castelo de Paiva durante o período de 19/11/2001 a 27/05/2002;

Durante o período de 02/02/2005 a 08/11/2009 exerceu atividade como trabalhador independente na área de seguros e formação;

Membro da Assembleia Municipal de Castelo de Paiva nos mandatos de 1997/2001, 2005/2009 e 2009/2013;

De 09/11/2009 a 19/10/2013 exerceu funções de secretário no Município de Castelo de Paiva ao abrigo dos artigos 73.º e 74.º da Lei 169/99, de 18 de setembro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1125389.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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