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Aviso 14895/2013, de 4 de Dezembro

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Sumário

Revisão do Plano Diretor Municipal de Aljustrel - discussão pública

Texto do documento

Aviso 14895/2013

Abertura de discussão pública da revisão do plano diretor municipal de Aljustrel - Dr. Nelson Domingos Brito, Presidente da Câmara Municipal de Aljustrel:

Torna público, nos termos do n.º 3 e do n.º 4 do artigo 77.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto, que a Câmara Municipal de Aljustrel, em reunião realizada no dia 31 de outubro de 2013, deliberou proceder à abertura de um período de 30 dias para discussão pública da revisão do Plano Diretor Municipal. O período de discussão pública terá início no 5.º dia contado a partir da publicação deste aviso no Diário da República.

Durante o referido período, a proposta de revisão do Plano Diretor Municipal, acompanhada do parecer final da comissão de acompanhamento e demais pareceres emitidos, bem como o relatório ambiental e os resultados da concertação, estarão disponíveis para consulta dos interessados na secretaria da Divisão Técnica da Câmara Municipal, sita na Avenida 1º de maio, todos os dias úteis durante as horas normais de expediente e no sítio da internet: www.mun-aljustrel.pt.

Serão realizadas sessões de apresentação da proposta de revisão do PDM a toda a população em geral, em data, hora e locais a divulgar oportunamente.

As reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimentos, a apresentar deverão ser formuladas por escrito, utilizando para o efeito o impresso próprio que pode ser obtido na Divisão Técnica da Câmara Municipal ou no sítio da internet do município. Estas deverão ser enviadas por carta registada com aviso de receção para a Avenida 1.º de maio, 7600-010 Aljustrel, ou aí entregues pessoalmente, bem como remetidas através do email div-tecnica@mun-aljustrel.pt.

Mais se informa que, atentas as novas regras urbanísticas constantes da revisão do PDM, os procedimentos de informação prévia, comunicação prévia e de licenciamento ficam suspensos a partir da data fixada para o início do período da discussão pública e até à data da entrada em vigor da revisão do PDM, em conformidade com o artigo 117.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação.

12 de novembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Nelson Domingos Brito.

207428368

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1125382.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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