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Despacho 15853/2013, de 4 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências nos diretores das Escolas Superiores deste Instituto

Texto do documento

Despacho 15853/2013

Nos termos do disposto da alínea i) do n.º 2 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, (RJIES), compete ao presidente do Instituto homologar as eleições e designações dos membros dos órgãos de gestão das unidades orgânicas com órgãos de governo próprio e dar-lhes posse.

A fim de agilizar procedimentos, considera-se pertinente delegar parte dessas competências, pelo que determino o seguinte:

1 - É delegada nos atuais diretores das Escolas Superiores deste Instituto, a competência para empossar os membros eleitos da Assembleia de Escola, do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico da respetiva escola, após homologação da correspondente eleição.

2 - É ainda delegada nos atuais diretores das escolas superiores a competência para empossar os presidentes dos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico da respetiva escola, após homologação da correspondente eleição.

3 - A data da posse referida no número anterior determina o início de funções para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 388/90, de 10 de dezembro.

4 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pelos diretores desde a data da respetiva posse.

5 - Este despacho revoga o Despacho 7861/2010, publicado no DR 2.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2010

27 de novembro de 2013. - O Presidente, Prof. Doutor Jorge Alberto Guerra Justino.

207429234

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1125373.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-12-10 - Decreto-Lei 388/90 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de suplementos para os titulares dos cargos de gestão de estabelecimentos de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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