Nos termos do disposto da alínea i) do n.º 2 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, (RJIES), compete ao presidente do Instituto homologar as eleições e designações dos membros dos órgãos de gestão das unidades orgânicas com órgãos de governo próprio e dar-lhes posse.
A fim de agilizar procedimentos, considera-se pertinente delegar parte dessas competências, pelo que determino o seguinte:
1 - É delegada nos atuais diretores das Escolas Superiores deste Instituto, a competência para empossar os membros eleitos da Assembleia de Escola, do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico da respetiva escola, após homologação da correspondente eleição.
2 - É ainda delegada nos atuais diretores das escolas superiores a competência para empossar os presidentes dos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico da respetiva escola, após homologação da correspondente eleição.
3 - A data da posse referida no número anterior determina o início de funções para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 388/90, de 10 de dezembro.
4 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pelos diretores desde a data da respetiva posse.
5 - Este despacho revoga o Despacho 7861/2010, publicado no DR 2.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2010
27 de novembro de 2013. - O Presidente, Prof. Doutor Jorge Alberto Guerra Justino.
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