1 - Nos termos do disposto no Despacho 14152/2011 do Reitor da Universidade de Coimbra, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201 de 19 de outubro de 2011, na deliberação 1628/2011 do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra tomada na reunião de 30 de maio de 2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 171 de 6 de setembro de 2011, no n.º 4 do artigo 27.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de junho de 2009 e dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego e subdelego as competências a seguir indicadas, a serem exercidas no pleno respeito das regras legais, das regras da Universidade de Coimbra (UC) e das regras da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (FCTUC):
Nos Diretores dos Departamentos de Arquitetura, Ciências da Terra, Ciências da Vida, Engenharia Civil, Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, Engenharia Informática, Engenharia Mecânica, Engenharia Química, Física, Matemática e Química, respetivamente, Professor Doutor Jorge Manuel Fernandes Figueira Ferreira, Professor Doutor Alcides José Sousa Castilho Pereira, Professor Doutor Miguel Ângelo do Carmo Pardal, Professor Doutor Luís Alberto Proença Simões da Silva, Professor Doutor Carlos Alberto Henggeler de Carvalho Antunes, Professor Doutor António José Nunes Mendes, Professor Doutor Cristóvão Silva, Professor Doutor Jorge Manuel dos Santos Rocha, Professora Doutora Maria Constança Mendes Pinheiro da Providência Santarém e Costa, Professora Doutora Maria de Nazaré Simões Quadros Mendes Lopes e Professor Doutor Alberto António Caria Canelas Pais, a competência para:
a) Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização de transportes coletivos relativamente a deslocação em serviço oficial sempre que desse sistema resultem benefícios económicos e funcionais para os serviços.
b) Autorizar visitas de estudo.
c) Autorizar a participação de pessoal docente, investigador e não docente em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras reuniões ou atividades com duração não superior a 14 dias, bem como, sendo caso disso, os respetivos custos de inscrição.
d) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional dos trabalhadores em funções públicas, docentes e investigadores, incluindo a utilização de automóvel próprio ou de aluguer, bem como autorizar as deslocações ao estrangeiro, quando a sua duração não exceda 14 dias.
e) Autorizar despesas de deslocação, bem como o pagamento de ajudas de custo e o seu adiantamento, ou outras despesas que sejam devidas nos termos legais, incluindo as relativas a docentes, investigadores ou trabalhadores não docentes de outras instituições públicas decorrentes de funções exercidas ao serviço do Departamento.
f) Autorizar despesa com locação e aquisição de bens e serviços relacionados com a gestão do respetivo Departamento até ao montante de 12.500,00 (euro), cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, e praticar todos os atos a eles inerentes, com respeito pelo disposto no artigo 35.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, no artigo 75.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro e na Portaria 16/2013, de 17 de janeiro.
2 - A presente delegação extingue-se por caducidade com a mudança dos titulares dos órgãos para os quais os subdelegados foram eleitos.
3 - Consideram-se ratificados os atos que, no âmbito das matérias atrás referidas, hajam sido praticados entre as datas das respetivas tomadas de posse e a data de publicação do presente despacho.
20 de novembro de 2013. - O Diretor da FCTUC, Prof. Doutor Luís José Proença de Figueiredo Neves.
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