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Portaria 117/2000, de 4 de Março

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Sumário

Declara instalado o Gabinete Médico-Legal de Ponta Delgada a partir de 1 de Março de 2000.

Texto do documento

Portaria 117/2000
de 4 de Março
O Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro, instituiu as condições para a efectiva instalação dos gabinetes médico-legais, que, a médio prazo, se espera venham a constituir uma rede que cubra todo o território nacional, com a progressiva extinção da figura do perito médico de comarca contratado, salvo a verificação de situações excepcionais.

Estes serviços médico-legais, dotados do necessário equipamento, permitirão garantir a exigível qualidade técnico-científica na realização de exames e perícias médico-legais de tanatologia e de clínica médico-legal.

Este objectivo só é possível em virtude da colaboração acordada entre os Ministérios da Justiça e da Saúde através da celebração de um protocolo genérico de cooperação no âmbito dos serviços médico-legais e do Serviço Nacional de Saúde, que permite que os gabinetes médico-legais funcionem nas instalações de hospitais públicos. No âmbito deste protocolo, procedeu-se à adaptação e à instalação dos equipamentos necessários ao funcionamento do Gabinete Médico-Legal de Ponta Delgada, encontrando-se reunidas as condições para que nele possam ser realizadas as perícias médico-legais do círculo judicial de Ponta Delgada.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e da Saúde, ao abrigo do disposto no artigo 36.º, n.º 3, do Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro, o seguinte:

1.º É declarado instalado o Gabinete Médico-Legal de Ponta Delgada a partir de 1 de Março de 2000.

2.º O Gabinete Médico-Legal de Ponta Delgada funciona nas instalações do Hospital do Divino Espírito Santo.

Em 18 de Janeiro de 2000.
Pelo Ministro da Justiça, Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado, Secretário de Estado da Justiça. - A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-24 - Decreto-Lei 11/98 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da organização médico-legal e o âmbito material e territorial de actuação dos serviços médico-legais. Publica, em anexo, os mapas nºs 1 e 2 que fixam, respectivamente, a área das circunscrições médico-legais, por círculos judiciais e a área dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais por comarcas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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