Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação dada pelos Decretos-Leis n.os 278/2009, de 2 de outubro, 131/2010, de 14 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho, e no uso dos poderes que me foram delegados, com faculdade de subdelegação, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2013, aprovada em 21 de novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 227, de 22 de novembro de 2013, subdelego no Secretário de Estado da Saúde, licenciado Manuel Ferreira Teixeira, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar decorrentes da autorização referida no n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2013.
O presente despacho produz efeitos desde a data da aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2013, aprovada em 21 de novembro e publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 227, de 22 de novembro de 2013.
26 de novembro de 2013. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
207428279