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Despacho Normativo 15/2000, de 4 de Março

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Sumário

Terceira alteração ao Despacho Normativo nº 16/97, de 3 de Abril, que normaliza a publicação dos actos na 2ª série do Diário da República.

Texto do documento

Despacho Normativo 15/2000

O Despacho Normativo 16/97, de 3 de Abril, veio normalizar a publicação dos actos na 2.ª série do Diário da República. Nesse sentido e segundo a alínea a) do n.º 1, todos os actos remetidos à Imprensa Nacional-Casa da Moeda para publicação devem identificar o tipo em que se incluem de acordo com a listagem constante do n.º 2.

Esta listagem teve já aditamentos através dos Despachos Normativos n.os 75/98, de 17 de Novembro, e 31/99, de 11 de Junho.

Verifica-se, no entanto, a necessidade de aditar um tipo com a designação «Directiva», a solicitação da Procuradoria-Geral da República.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 12.º, n.º 2, do Decreto-Lei 170/99, de 19 de Maio, e no n.º 1, alínea k), do despacho 21 496-T/99 (2.ª série), de 10 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 262, 3.º suplemento, de 10 de Novembro de 1999, determina-se:

O n.º 2 do Despacho Normativo 16/97, de 3 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

«2 - Os actos publicados na 2.ª série do Diário da República distribuem-se pelos seguintes tipos:

a) Acórdão;

b) Acordo;

c) Alvará;

d) Anúncio;

e) Assento;

f) Aviso;

g) Aviso de contumácia;

h) Contrato;

i) Declaração;

j) Deliberação;

k) Despacho;

l) Despacho conjunto;

m) Directiva;

n) Directiva da AACS (Alta Autoridade para a Comunicação Social);

o) Edital;

p) Instrução;

q) Listagem;

r) Louvor;

s) Mapa;

t) Moção;

u) Parecer;

v) Portaria;

w) Protocolo;

x) Recomendação;

y) Rectificação;

z) Regimento;

a.1) Regulamento;

a.2) Regulamento da CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários);

a.3) Regulamento interno;

a.4) Relatório;

a.5) Resolução.» Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Fevereiro de 2000. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Vitalino José Ferreira Prova Canas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/03/04/plain-112530.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 170/99 - Ministério das Finanças

    Transforma a empresa pública Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E.P., em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, passando a denominar-se Imprensa Nacional - Casa da Moeda, S.A. (INCM), a qual se rege pelo presente diploma e pelos estatutos publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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