O Despacho Normativo 16/97, de 3 de Abril, veio normalizar a publicação dos actos na 2.ª série do Diário da República. Nesse sentido e segundo a alínea a) do n.º 1, todos os actos remetidos à Imprensa Nacional-Casa da Moeda para publicação devem identificar o tipo em que se incluem de acordo com a listagem constante do n.º 2.
Esta listagem teve já aditamentos através dos Despachos Normativos n.os 75/98, de 17 de Novembro, e 31/99, de 11 de Junho.
Verifica-se, no entanto, a necessidade de aditar um tipo com a designação «Directiva», a solicitação da Procuradoria-Geral da República.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 12.º, n.º 2, do Decreto-Lei 170/99, de 19 de Maio, e no n.º 1, alínea k), do despacho 21 496-T/99 (2.ª série), de 10 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 262, 3.º suplemento, de 10 de Novembro de 1999, determina-se:
O n.º 2 do Despacho Normativo 16/97, de 3 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
«2 - Os actos publicados na 2.ª série do Diário da República distribuem-se pelos seguintes tipos:
a) Acórdão;
b) Acordo;
c) Alvará;
d) Anúncio;
e) Assento;
f) Aviso;
g) Aviso de contumácia;
h) Contrato;
i) Declaração;
j) Deliberação;
k) Despacho;
l) Despacho conjunto;
m) Directiva;
n) Directiva da AACS (Alta Autoridade para a Comunicação Social);
o) Edital;
p) Instrução;
q) Listagem;
r) Louvor;
s) Mapa;
t) Moção;
u) Parecer;
v) Portaria;
w) Protocolo;
x) Recomendação;
y) Rectificação;
z) Regimento;
a.1) Regulamento;
a.2) Regulamento da CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários);
a.3) Regulamento interno;
a.4) Relatório;
a.5) Resolução.» Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Fevereiro de 2000. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Vitalino José Ferreira Prova Canas.