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Despacho 15800/2013, de 4 de Dezembro

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Sumário

Prorroga por mais um ano a licença sem vencimento a Sónia Ricardo Dias, para o exercício de funções transitórias no Bioversity International, ex-Plant Genetic Resources Institute em Roma

Texto do documento

Despacho 15800/2013

Nos termos das disposições conjugadas do n.º 5º do artigo 234º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, e da al. a) do nº 1 do artigo 89º, e do nº1 do artigo 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, é prorrogada por mais um ano a licença sem vencimento para o exercício de funções transitórias no Bioversity International, ex-Plant Genetic Resources Institute em Roma, na sequência da prorrogação concedida pelo despacho 10698/2011, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 165, de 29 de agosto de 2011, a Sónia Ricardo Dias, técnica superior, da carreira de técnico superior, do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I.P.

22 de novembro de 2013. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira (Competência delegada por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros n.º 10774-B/2013, de 9 de agosto, publicado no DR, 2.ª Série, n.º 159, de 20 de agosto de 2013).

207424852

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1125280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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