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Aviso 14867/2013, de 3 de Dezembro

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Sumário

Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 anos

Texto do documento

Aviso 14867/2013

A Fundação Conservatório Regional de Gaia, fundada em 5 de fevereiro de 1991, projetou dedicar-se, como fundação cultural e artística sem fins lucrativos, de duração indeterminada, à promoção e desenvolvimento da atividade cultural artística, nomeadamente através do ensino da música, do canto teatral e de outras artes e da realização direta ou indireta de manifestações culturais e artísticas. Para tal efeito, foi criado o Conservatório Superior de Música de Gaia (CSMG), que se rege pelos seguintes objetivos gerais:

1 - Dar continuidade, nova dinâmica e dimensão à formação de nível superior nos domínios da música e do canto teatral, no âmbito dos cursos de aperfeiçoamento promovidos pelo Conservatório Regional de Gaia, que o antecedeu e laborou nos 10 anos anteriores à criação do CSMG.

2 - Contribuir para minorar a carência que continua a verificar-se entre nós nas áreas de sua intervenção, de profissionais devidamente habilitados para o exercício qualificado e competente das atividades específicas do campo das artes mencionadas.

Atualmente, o CSMG persegue os seus objetivos pedagógicos e artísticos através da lecionação de dois cursos superiores especializados - o curso de Canto Teatral e o curso de Direção Musical, que conferem o grau académico de licenciado em Música.

Dentro da dinâmica sucintamente descrita considerou o CSMG ser oportuno e pedagogicamente justo abrir as suas portas a candidatos que, sem ter obtido graus académicos regulares, demonstrem competência e apetência para o prosseguimento de estudos a nível superior nas grandes áreas estatutariamente contempladas nesta instituição - Canto Teatral e Direção Musical.

Assim, tendo ouvido nos termos do Estatuto deste Conservatório os seus conselhos técnico-científico e pedagógico expressa e formalmente reunidos para o efeito, foi elaborado e aprovado o seguinte Regulamento, que passará a reger as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos que se apresentem ao abrigo do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março, em substituição do Aviso 6157/2006 (2.ª série) de 24 de maio de 2006

22 de novembro de 2013. - A Diretora, Maria Fernanda de Barros Castro Correia Mateus.

Conservatório Superior de Música de Gaia

Regulamento para o ingresso às Licenciaturas em Canto Teatral e Direção Musical através das provas de avaliação extraordinária dos candidatos maiores de 23 anos

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O CSMG considera oportuno e pedagogicamente correto proporcionar a oportunidade de ingresso ao ensino superior a candidatos maiores de 23 anos que, sem ter obtido grau académico exigido pela lei, para o ingresso no ensino superior demonstrem competências para a ingressar no CSMG.

2 - Assim, tendo ouvido o Conselho Técnico-Científico e Pedagógico que sobre o assunto se pronunciou foi elaborado e aprovado o presente Regulamento, que passará a reger o processo de Avaliação Extraordinária dos Candidatos ao abrigo do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março, pretendam ingressar no CSMG.

3 - As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes documentos:

a) Requerimento de candidatura em impresso próprio do CSMG;

b) Fotocópia de cartão de cidadão ou bilhete de identidade;

c) Fotocópia de cartão de contribuinte;

d) Curriculum vitae;

e) Certidão de habilitações académicas;

f) 3 fotos

Artigo 2.º

Componentes de Avaliação da Candidatura

a) É obrigatório a realização de pré-requisitos aos cursos ministrados no CSMG;

b) Os pré-requisitos determinam a seriação ou exclusão dos candidatos;

c) As provas são realizadas anualmente em três épocas oportunamente anunciadas através de Edital.

Artigo 3.º

Conteúdos dos Pré-requisitos

1 - Os Pré-requisitos de admissão aos cursos de Direção Musical e Canto Teatral do CSMG são constituídos por:

a) Prova de execução musical

b) Prova de aptidão musical

c) Entrevista

d) Avaliação do curriculum do candidato

Artigo 4.º

Composição e forma de nomeação do júri

1 - O júri das provas é composto por um Presidente e dois Vogais, designados pela Diretora de entre os professores do CSMG.

2 - Ao júri compete elaborar as provas, conduzir a entrevista, elaborar a grelha de pontuação e respetivos critérios de valoração e exarar as classificações finais em pauta própria donde decorrerá a seriação dos candidatos.

3 - O júri reserva-se no direito de interromper as provas de pré-requisitos, quando entenda que a prestação do candidato é suficiente para a sua apreciação.

207426626

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1125238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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