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Regulamento 459/2013, de 3 de Dezembro

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Sumário

Regulamento da Exposição de Artesanato e Produtos Regionais de Carnota

Texto do documento

Regulamento 459/2013

Regulamento da Exposição de Artesanato e Produtos Regionais de Carnota

Preâmbulo

A necessidade de se criar um Regulamento da Exposição de Artesanato e Produtos Regionais de Carnota, da Junta de Freguesia de Carnota, justifica-se com a crescente participação, por parte dos diversos expositores, assim como com o objetivo de tornar mais transparentes as regras da Exposição de Artesanato e produtos regionais de Carnota.

Assim, a Junta de Freguesia de Carnota na sua reunião de 22 de abril de 2013 nos termos disposto da alínea l) do n.º 6 do artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, «Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a atividades de interesse da freguesia de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa e outra», a Junta de Freguesia elaborou o seguinte Regulamento deliberou ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei 5-A/2002 para ser enviada à Assembleia de Freguesia de Carnota, para efeitos do disposto na alínea j) do n.º 2 do artigo 17.º do mesmo diploma.

Artigo 1.º

Lei habilitante

Constituem leis habilitantes deste Regulamento os artigos 17.º n.º 2, alínea J).

Artigo 2.º

Âmbito

O presente regulamento estabelece as normas e regras da Exposição de Artesanato e Produtos Regionais de Carnota.

Artigo 3.º

Objeto

A Exposição de Artesanato Produtos Regionais de Carnota tem com objetivo principal a divulgação dos trabalhos dos expositores e dinamização da terra.

Artigo 4.º

Data da Realização

A Exposição realiza-se todos os meses no último sábado, salvo se por motivos alheios à organização a mesma não se puder realizar.

Artigo 5.º

Expositores

Poderão inscrever-se para participação na exposição, artesãos a título individual e cooperativas ou associações de artesanato.

Artigo 6.º

Gestão da Exposição

É da exclusiva competência da Organização e Junta de Freguesia de Carnota a gestão da exposição, designadamente as tarefas respeitantes à informação, inscrição e admissão de artesãos, a distribuição, demarcação e identificação dos lugares, assim como a sua fiscalização e controlo.

Artigo 7.º

Inscrições

a) Os artesãos ou entidades que pretendam participar na exposição terão que fazer a sua inscrição até ao dia 15 de cada mês;

b) Deverá ser preenchida a ficha de inscrição, anexa a este regulamento;

c) A Organização e Junta de Freguesia reserva o direito de rejeitar as inscrições que não se enquadrem no âmbito dos objetivos desta iniciativa;

d) Todos os inscritos devem de estar devidamente legalizados de acordo com as normas em vigor na altura da inscrição.

Artigo 8.º

Documentação Necessária

Fotocópia de documento de identificação, fotografias dos trabalhos e ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada.

Artigo 9.º

Cedência de Espaço

A atribuição e localização do espaço são da responsabilidade da organização. Cada expositor só poderá ocupar um espaço 1,50 metros de comprimento.

Artigo 10.º

Valor da Inscrição

A ocupação do espaço terá o custo previsto no Regulamento de Taxas e Licenças, se aplicável.

Artigo 11.º

Montagem da Exposição

Os espaços cedidos aos artesãos devem estar ocupados no máximo até às 09:45 h do dia da realização da exposição, caso não o ocupem, poderá ser cedido a outro expositor.

Artigo 12.º

Decoração, Higiene e Limpeza

a) A decoração, higiene e limpeza dos espaços é da responsabilidade dos seus ocupantes.

b) A organização e a Junta de Freguesia, não são responsáveis por eventuais danos causados aos materiais dos expositores presentes no evento, assim como não é da sua responsabilidade a ocorrência de eventuais acidentes.

Artigo 13.º

Cargas e Descargas

Os expositores podem efetuar cargas e descargas junto ao local da exposição.

Artigo 14.º

Horário de Funcionamento

A exposição funcionará com seguinte horário:

Abertura 10:00 horas

Encerramento 19:00 horas

Artigo 15.º

Proibições

É expressamente proibida a exposição de qualquer artigo que não se enquadre nos termos "Artesanato" e "Produtos Regionais".

Artigo 16.º

Outras Considerações

A organização não fornecerá materiais, tais como, mesas, cadeiras, etc.

Artigo 17.º

Disposições finais

Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor após Aprovação da Assembleia de Freguesia e devida publicação no Diário da República.

29 de outubro de 2013. - O Presidente da Junta de Freguesia de Carnota, Nuno Pedro Correia Lopes Granja.

307423645

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1125234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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