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Deliberação (extrato) 2280/2013, de 3 de Dezembro

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Sumário

Regime horário de tempo parcial - Hugo Alexandre Santos Quaresma Candeias Almeida

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 2280/2013

Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Algarve, EPE, de 20.11.2013:

Hugo Alexandre Santos Quaresma Candeias Almeida, Terapeuta Ocupacional de 1.ª classe do Mapa de Pessoal deste Hospital, em regime de contrato de trabalho em funções públicas - autorizado o regime horário de tempo parcial de 27,5 horas semanais, nos termos do artigo 74.º, n.º 3 do Decreto-Lei 564/99 de 21/12, com a alteração prevista na Lei 68/2013, de 29/8, a partir de 02.12.2013.

25.11.2013. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Lídia Regala.

207425881

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1125196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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