Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º e do artigo 18.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008 de 9 de setembro e do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro que estabelece os Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, torna-se público que, por deliberação do Executivo Camarário do Município de Vila Real, foi aplicada à assistente operacional do mapa de pessoal desta Autarquia, Maria José Ribeiro Dias, a pena de despedimento por facto imputável ao trabalhador, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 18.º do citado Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas.
A referida pena de despedimento produz efeitos a partir do dia 15 de novembro de 2013.
19 de novembro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila Real, Engenheiro Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos.
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