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Aviso 14796/2013, de 2 de Dezembro

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Sumário

Cessação de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na sequência de processo disciplinar

Texto do documento

Aviso 14796/2013

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º e do artigo 18.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008 de 9 de setembro e do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro que estabelece os Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, torna-se público que, por deliberação do Executivo Camarário do Município de Vila Real, foi aplicada à assistente operacional do mapa de pessoal desta Autarquia, Maria José Ribeiro Dias, a pena de despedimento por facto imputável ao trabalhador, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 18.º do citado Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas.

A referida pena de despedimento produz efeitos a partir do dia 15 de novembro de 2013.

19 de novembro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila Real, Engenheiro Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos.

307410393

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1125063.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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