Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15708/2013, de 2 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências de avaliação do pessoal não docente

Texto do documento

Despacho 15708/2013

José Eduardo Lemos de Sousa, Diretor da Escola Secundária de Eça de Queirós (ESEQ) - Póvoa Varzim, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e conforme estabelece o n.º 2 do artigo 2.º da Portaria 759/2009, de 16 de julho, delega, sem possibilidade de subdelegação, em Margarida Pinheiro Costa Almeida, Adjunta do Diretor, a competência para avaliar o seguinte Pessoal Não Docente, com efeitos a 1 de julho de 2013.

O presente Despacho extingue -se pela forma e nos termos previstos no artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo.

Anabela Morais Serra.

Deolinda Silva Lopes Jesus.

Maria Alice Gonçalves Araújo.

Maria Cândida Alves C. Pinto Pedrosa.

Maria Conceição Pacheco Camões.

Maria Dores Marques Costa.

Maria Isabel Júlio Nova Silva.

Maria Leonor G. Marques Silva.

Maria Lucinda Santos Ferreira.

Maria Lurdes Domingues Cruz.

Rosa Maria Almeida Sousa.

Rosa Maria Gomes Moreira da Costa.

Teresa Maria Martins Vieira Santos.

17 de outubro de 2013. - O Diretor, José Eduardo Lemos de Sousa.

207420129

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1124982.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-16 - Portaria 759/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Procede à adaptação do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública ao pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda