Aviso 14771/2013, de 2 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Escola Profissional de Ciências Geográficas
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Fonte: Diário da República n.º 233/2013, Série II de 2013-12-02.
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Data:
2013-12-02
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente, reportada a 31 de agosto de 2013
Aviso 14771/2013
Lista de Antiguidade do Pessoal Docente
Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz-se público que se encontra afixada na sala de professores da Escola Profissional de Ciências Geográficas a lista de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de ensino, reportada a 31 de agosto de 2013. De acordo com o artigo 96.º do referido decreto-lei, os docentes dispõem de 30 dias, a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, para apresentarem reclamação ao dirigente máximo do serviço.
22 de novembro de 2013. - O Diretor Executivo, Fernando António Silva da Glória.
207418089
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1124979.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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