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Aviso 14769/2013, de 2 de Dezembro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal docente pertencente ao Agrupamento de Escolas de Albergaria-a-Velha, reportada a 31 de agosto de 2013

Texto do documento

Aviso 14769/2013

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31/3 e do artigo n.º 132.º do Decreto-Lei 15/2007, de 19/01 (ECD), faz-se público que se encontra afixada na Sala dos Professores da Escola Secundária c/ 3.º CEB de Albergaria-a-Velha, na Escola Básica de Albergaria-a-Velha e na Escola Básica Integrada de São João de Loure, a Lista de Antiguidade do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, pertencente a este Agrupamento de Escolas, reportada a 31 de agosto de 2013.

Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste Aviso, para reclamar nos termos do artigo 96.º do já citado diploma.

25 de novembro de 2013. - O Diretor, Albérico Tavares Vieira.

207422705

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1124977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-19 - Decreto-Lei 15/2007 - Ministério da Educação

    Altera (sétima alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, republicado em anexo e altera o regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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