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Despacho 15702/2013, de 2 de Dezembro

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Sumário

Designa para exercer, em regime de comissão de serviço, as funções inerentes à carreira especial de inspeção, no âmbito da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, o Licenciado Amadeu Burrica Alves Silvestre

Texto do documento

Despacho 15702/2013

O Inspetor-Geral das Atividades em Saúde apresentou, nos termos e para os efeitos previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 170/2009, de 3 de agosto, uma proposta fundamentada, no sentido de, a título excecional, ser designado, em regime de comissão de serviço, um trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para exercer funções inerentes à carreira especial de inspeção.

Nos termos da referida proposta, resulta que o mesmo detém mais de seis anos de serviço e experiência e competências profissionais adequadas, em matéria de consultadoria jurídica em direito público, designadamente, no domínio do direito disciplinar.

Assim:

1. Nos termos e ao abrigo do n.º 1 e da alínea c) do n.º 2, ambos do artigo 13.º do Decreto-Lei 170/2009, de 3 de agosto, designo para exercer, em regime de comissão de serviço, as funções inerentes à carreira especial de inspeção, no âmbito da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, o Licenciado Amadeu Burrica Alves Silvestre, técnico superior, jurista, detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, pertencente ao mapa de pessoal do Instituto de Segurança Social, I. P.

2. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2014.

25 de novembro de 2013. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

207425605

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1124964.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Decreto-Lei 170/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da carreira especial de inspecção, procedendo à transição dos trabalhadores integrados nos corpos e carreiras de regime especial das inspecções-gerais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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