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Despacho 15685/2013, de 2 de Dezembro

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Sumário

Ingresso na categoria de praças, no posto de primeiro-grumete em regime de contrato, de vários militares

Texto do documento

Despacho 15685/2013

1 - Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e de harmonia com a alínea c) do n.º 1 do artigo 296.º e alínea c) do artigo 304.º ambos do mesmo estatuto, ingressar na categoria de praças, no posto de primeiro-grumete em Regime de Contrato, os seguintes segundos-grumetes recrutas graduados em segundos-grumetes:

a) Da classe de administrativos:

9301213 - João Rafael Santos Coito

9300313 - Catarina Alexandra Pereira Serrinha

9301413 - Cláudio Alexandre Almeida Ficher Fialho

9301013 - Ricardo Jorge Ferreira Galvão

9307613 - Rui Miguel Batista Caixeiro

9301513 - André Tiago Alves dos Santos

9301313 - Álvaro Guilherme Gomes Pereira

b) Da classe de taifa, subclasse despenseiro:

9300213 - Joana Rita Lino Baptista

9305313 - Ricardo Resende Mouta

9323110 - Diogo Rafael Silva Simão

9305713 - Pedro Miguel Rodrigues Santos

9305813 - Alexandre Joaquim Santos Arriaga

9307313 - Nuno Miguel Rebocho Mourinho

9305413 - André Filipe Silva Oliveira

9305513 - João Paulo Martins Pontes Massa

c) Da classe de técnicos de armamento:

9306413 - Fábio Miguel Pires Caló

9307113 - André da Cruz Nunes

9306813 - Micael Marino Bonito da Silva

9306713 - Mário Bernardo Carvalho Canana

9306213 - João Pedro Ramos de Barros

9300813 - Débora Micaela Fernandes

9306913 - Tiago Miguel Machorrinho Fernandes

9306313 - Rúben Miguel Rolão Gomes

9306613 - João Carlos Henriques Fernandes

9305913 - Eduardo Marques Simões

9307413 - Leandro Pereira Monteiro

que concluíram com aproveitamento respetivamente o Curso de Formação de Praças administrativos, despenseiro e técnicos de armamento, em 8 de novembro de 2013, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 68.º do EMFAR, cessando a graduação em segundo-grumete nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 70.º do EMFAR, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

2 - Estas praças, uma vez ingressados e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe:

a) Na classe de administrativos:

Pela ordem indicada.

b) Na classe de taifa, subclasse despenseiro:

Pela ordem indicada.

c) Na classe de técnicos de armamento:

À esquerda do 9316306 primeiro-grumete TA RC Sara Cristina Amante de Carvalho.

25 de novembro de 2013. - Por subdelegação do Diretor do Serviço de Pessoal, o Chefe da Repartição de Efetivos e Registos, Miguel Nuno Pereira de Matos Machado da Silva, capitão-de-mar-e-guerra.

207421652

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1124941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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