1 - Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e de harmonia com a alínea c) do n.º 1 do artigo 296.º e alínea c) do artigo 304.º ambos do mesmo estatuto, ingressar na categoria de praças, no posto de primeiro-grumete em Regime de Contrato, os seguintes segundos-grumetes recrutas graduados em segundos-grumetes:
a) Da classe de administrativos:
9301213 - João Rafael Santos Coito
9300313 - Catarina Alexandra Pereira Serrinha
9301413 - Cláudio Alexandre Almeida Ficher Fialho
9301013 - Ricardo Jorge Ferreira Galvão
9307613 - Rui Miguel Batista Caixeiro
9301513 - André Tiago Alves dos Santos
9301313 - Álvaro Guilherme Gomes Pereira
b) Da classe de taifa, subclasse despenseiro:
9300213 - Joana Rita Lino Baptista
9305313 - Ricardo Resende Mouta
9323110 - Diogo Rafael Silva Simão
9305713 - Pedro Miguel Rodrigues Santos
9305813 - Alexandre Joaquim Santos Arriaga
9307313 - Nuno Miguel Rebocho Mourinho
9305413 - André Filipe Silva Oliveira
9305513 - João Paulo Martins Pontes Massa
c) Da classe de técnicos de armamento:
9306413 - Fábio Miguel Pires Caló
9307113 - André da Cruz Nunes
9306813 - Micael Marino Bonito da Silva
9306713 - Mário Bernardo Carvalho Canana
9306213 - João Pedro Ramos de Barros
9300813 - Débora Micaela Fernandes
9306913 - Tiago Miguel Machorrinho Fernandes
9306313 - Rúben Miguel Rolão Gomes
9306613 - João Carlos Henriques Fernandes
9305913 - Eduardo Marques Simões
9307413 - Leandro Pereira Monteiro
que concluíram com aproveitamento respetivamente o Curso de Formação de Praças administrativos, despenseiro e técnicos de armamento, em 8 de novembro de 2013, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 68.º do EMFAR, cessando a graduação em segundo-grumete nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 70.º do EMFAR, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
2 - Estas praças, uma vez ingressados e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe:
a) Na classe de administrativos:
Pela ordem indicada.
b) Na classe de taifa, subclasse despenseiro:
Pela ordem indicada.
c) Na classe de técnicos de armamento:
À esquerda do 9316306 primeiro-grumete TA RC Sara Cristina Amante de Carvalho.
25 de novembro de 2013. - Por subdelegação do Diretor do Serviço de Pessoal, o Chefe da Repartição de Efetivos e Registos, Miguel Nuno Pereira de Matos Machado da Silva, capitão-de-mar-e-guerra.
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