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Despacho (extrato) 15680/2013, de 2 de Dezembro

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Sumário

Nomeação de Cirilo Garcia Lobo, diretor de serviços da 2.ª Delegação, para o exercício de funções de diretor de serviços da 6.ª Delegação, em acumulação

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 15680/2013

Considerando que,

O n.º 5 do artigo 16.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto, estabelece que o exercício de cargo dirigente pode ser acumulado com outro do mesmo nível e grau;

O cargo de diretor de serviços da 6.ª Delegação, direção intermédia de 1.º grau, previsto no artigo 1.º da Portaria 432-C/2012, de 31 de dezembro, em conjugação com o ponto 15 do Despacho 2386/2013, de 5 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro, encontra-se vago, tornando-se necessário assegurar e garantir o normal funcionamento do serviço.

Determino, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 16.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação vigente, que o licenciado Cirilo Garcia Lobo, diretor de serviços da 2.ª Delegação, nomeado pelo Despacho 4047/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de março, passa a exercer igualmente as funções de diretor de serviços da 6.ª Delegação, em acumulação, com efeitos a partir de 1 de setembro.

25 de novembro de 2013. - A Diretora-Geral, Manuela Proença.

207421174

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1124932.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Portaria 432-C/2012 - Ministério das Finanças

    Fixa a Estrutura nuclear da Direção-Geral do Orçamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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