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Aviso 14750/2013, de 2 de Dezembro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho, na sequência do fim do CEAGP

Texto do documento

Aviso 14750/2013

Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e no âmbito da centralização de atribuições comuns na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, conforme disposto nos artigos 18.º e seguintes da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, (LOE/2013), torna-se público que, na sequência da conclusão do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP) foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para o exercício de funções na Direção-Geral do Orçamento, com o período experimental de 180 dias, com Sofia Alves de Aguiar Batalha e Carlos Pedro Marques Gaspar, com efeitos a 16 de julho de 2013 e com Maria de Jesus Real Garcia Bentes, com efeitos a 01 de agosto 2013, na carreira e categoria de Técnico Superior, posicionados na 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório 15, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

22 de novembro de 2013. - A Secretária-Geral do Ministério das Finanças, Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes.

207421393

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1124931.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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