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Despacho (extrato) 15675/2013, de 2 de Dezembro

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Sumário

Acumulação de funções privadas

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 15675/2013

Por despacho de 06.11.2013, do Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, Dr. António da Costa Dieb, e ao abrigo do disposto nos artigos 28.º e 29.º e seguintes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela lei 34/2010 de 2 de setembro, foi autorizado o exercício de acumulação de funções privadas, em consultadoria e formação profissional na área da gestão agrícola, ao Técnico Superior do mapa de pessoal da CCDRA, Carlos António Ferreira de Almeida.

11 de novembro de 2013. - O Vice-Presidente, em regime de substituição, Rui Mendes.

207425208

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1124926.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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