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Despacho 15672/2013, de 29 de Novembro

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Sumário

Alteração ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de licenciado em Psicologia, ministrado no Instituto Superior Miguel Torga

Texto do documento

Despacho 15672/2013

Alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de licenciado em Psicologia

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de junho, e cumpridos os preceitos dos citados artigos, nomeadamente a comunicação prévia da alteração do plano de estudos a seguir indicado à Direção-Geral do Ensino Superior, que foi efetuada a 01 de agosto de 2013, o Instituto Superior Miguel Torga vem por este meio proceder à publicação da alteração ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de licenciado em Psicologia, que foi objecto de adequação através do Despacho 14.435/2006 de 22 de junho 2006 (Registo n.º R/B - A/D - 686/2006) e cuja publicação da estrutura curricular e do plano de estudos foi efetuada através do Despacho 13.986/2009 de 09 de junho de 2009 (DR, 2.ª série, n.º 116 de 18/06/2009).

20 de novembro de 2013. - O Diretor, Carlos Augusto Amaral Dias.

Alteração da estrutura curricular e do plano de estudos conducente à obtenção do grau de licenciado em Psicologia

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Superior Miguel Torga.

2 - Curso: Psicologia.

3 - Grau ou diploma: Licenciatura.

4 - Área científica predominante do curso: Psicologia.

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos.

6 - Duração normal do curso: 6 semestres.

7 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

8 - Plano de estudos:

Instituto Superior Miguel Torga

Psicologia - Licenciatura

Área científica predominante do curso: Psicologia

1.º Ano - 1.º Semestre

(ver documento original)

1.º Ano - 2.º Semestre

(ver documento original)

2.º Ano - 1.º Semestre

(ver documento original)

2.º Ano - 2.º Semestre

(ver documento original)

3.º Ano - 1.º Semestre

(ver documento original)

3.º Ano - 2.º Semestre

(ver documento original)

Unidades curriculares optativas

(ver documento original)

207414402

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1124876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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