Tendo o Regulamento dos Serviços Académicos sido publicados em anexo ao Despacho 12909/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190 de 1 de agosto, no uso de competência própria, após parecer favorável do Conselho de Supervisão, aprovei por despacho de 18 de outubro de 2013, a alteração dos artigos 4.º e 5.º do referido diploma, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
(Direção)
Os Serviços Académicos são dirigidos por um Dirigente intermédio de 2.º grau - Chefe de Divisão que depende direta, hierárquica e funcionalmente do Presidente do ISEL.
Artigo 5.º
(Estrutura orgânica)
1 - A estrutura dos Serviços Académicos compreende três núcleos:
a) Núcleo de Licenciatura;
b) Núcleo de Mestrado;
c) Núcleo de Apoio Académico.
2 - Ao Dirigente Intermédio de grau 2 compete, para além das competências previstas no Estatuto de Carreira Dirigente, as que lhe vierem a ser delegadas, bem como assegurar o bom funcionamento intersectorial do serviço, promovendo a qualidade do ambiente de trabalho.
3 - O Dirigente intermédio de 2.º grau é coadjuvado por um dirigente intermédio de grau 5, sendo este nomeado pelo Presidente do ISEL, de acordo com a legislação aplicável.
4 - Os funcionários pertencentes aos Serviços de Académicos estão distribuídos pelos diferentes núcleos, podendo exercer funções em qualquer um deles em caso de necessidade e em conformidade com o mapa de pessoal do ISEL.
22 de novembro de 2013. - O Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Professora Maria Manuela de Almeida Carvalho Vieira, Presidente substituta nos termos do n.º 1 do artigo 20.º dos Estatutos de ISEL.
Regulamento Interno dos Serviços Académicos
Preâmbulo
Com base legal no 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de junho e de acordo com o Despacho 5576/2010 de 26 de março, artigo 80.º, foi elaborado este Regulamento que visa definir princípios gerais e procedimentos a adotar nos diferentes atos que se realizam nos Serviços Académicos do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL).
Artigo 1.º
(Âmbito)
O presente regulamento estabelece a estrutura orgânica dos Serviços Académicos (SA), as competências dos serviços bem como as respetivas normas de funcionamento.
Artigo 2.º
(Objetivos)
Os Serviços Académicos visam ajudar a Instituição na sua missão através da gestão corrente dos assuntos de natureza académica.
Artigo 3.º
(Função)
Os Serviços Académicos são uma estrutura permanente e especializada à qual incumbe a gestão dos assuntos de natureza académica e, designadamente, o apoio técnico-administrativo aos projetos de ensino da Instituição, exercendo as suas atividades nos domínios da informação e da organização e acompanhamento dos processos relativos à matrícula, inscrição, frequência e aproveitamento dos estudantes.
Artigo 4.º
(Direção)
Os Serviços Académicos são dirigidos por um Chefe de Divisão, que depende direta, hierárquica e funcionalmente do Presidente do ISEL.
Artigo 5.º
(Estrutura orgânica)
1 - A estrutura dos Serviços Académicos compreende três núcleos:
d) Núcleo de Licenciatura;
e) Núcleo de Mestrado;
f) Núcleo de Apoio Académico.
2 - Ao Dirigente Intermédio de grau 2 compete, para além das competências previstas no Estatuto de Carreira Dirigente, as que lhe vierem a ser delegadas, bem como assegurar o bom funcionamento intersectorial do serviço, promovendo a qualidade do ambiente de trabalho.
3 - Os funcionários pertencentes aos Serviços de Académicos estão distribuídos pelos diferentes núcleos, podendo exercer funções em qualquer um deles em caso de necessidade e em conformidade com o mapa de pessoal do ISEL.
Artigo 6.º
(Competências dos Núcleos de Licenciatura e de Mestrado)
Os Núcleos de Licenciatura e de Mestrado prestam apoio aos alunos no âmbito das suas funções desde o ato da matrícula até à conclusão do curso. É da responsabilidade destes núcleos:
a) Atendimento geral aos alunos;
b) Atendimento aos docentes;
c) Receção de requerimentos;
d) Receção de candidaturas;
e) Autenticação de documentos;
f) Registo das classificações;
g) Gestão de fichas curriculares do aluno;
h) Arquivo de processos individuais dos alunos;
i) Emissão de declarações;
j) Emissão de certificados;
k) Integração curricular/Plano de Estudo;
l) Organização de processos de Equivalência;
m) Emissão de Diplomas de Estudos de Curta Duração;
n) Emissão de Diplomas de Conclusão de curso;
o) Emissão de Cartas de Curso;
Exercer todas as demais funções respeitantes às licenciaturas e mestrados, no âmbito dos Serviços Académicos.
Artigo 7.º
(Competências do Núcleo de Apoio Académico)
É da responsabilidade deste núcleo:
a) Organização de processos de reconhecimento e de registo de habilitações de nível superior;
b) Organização de processos de reconhecimento de habilitações académicas estrangeiras;
c) Gestão dos processos de equivalências de grau;
d) Organização de processos de Bolsas de Mérito;
e) Aplicação do regime de prescrição;
f) Gestão das unidades curriculares isoladas;
g) Inscrições nas Unidades Curriculares de alunos em programa de mobilidade;
h) Registo de Cursos de curta duração;
Gestão dos Cursos de pós graduação
Artigo 8.º
(Impressos)
Os impressos, requerimentos e minutas encontram-se disponíveis nos Serviços Académicos e em formato digital em www.isel.pt.
Artigo 9.º
(Regras de Funcionamento)
Os atos académicos como a matrícula e inscrição estão sujeitos a um conjunto de regras de funcionamento, segundo os regulamentos de funcionamento dos cursos e outros documentos oficiais. A aplicação dos regulamentos e outros documentos oficiais estão desenvolvidos no manual de procedimentos dos SA.
Artigo 8.º
(Omissões)
As dúvidas de interpretação e situações omissas serão resolvidos por deliberação do Presidente do ISEL.
Artigo 9.º
(Revogação)
São revogadas todas as anteriores disposições normativas na parte em que contrariem as regras estabelecidas no presente regulamento.
Artigo 10.º
(Entrada em vigor)
Este regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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