Ao abrigo dos artigos 35.º a 41 do Código de procedimento Administrativo, no uso dos poderes que me são conferidos pelo disposto no n.º 1 do artigo 24.º dos Estatutos da Universidade da Madeira, aprovados pelo Despacho Normativo 53/2008, de 17 de outubro e no uso das competências que me foram subdelegadas por sua Excelência, o Secretário de Estado do Ensino Superior, pelo seu Despacho 12015/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 18 de setembro de 2013, delego e subdelego, sem prejuízo do poder de avocação e revogação, desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, no Vice-Reitor Prof. Doutor José Sílvio Moreira Fernandes, a competência para a prática dos atos a seguir enumerados:
a) Autorizar, em casos excecionais de representação e relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro do pessoal em exercício de funções na Universidade da Madeira, e sempre que o respetivo vínculo jurídico de emprego o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, conjugado com o previsto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51 /2006, de 5 de maio;
b) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo nesse caso lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto -Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis n.os 64 -B/2011, de 30 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, conjugado com o disposto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51 /2006, de 5 de maio;
c) Autorizar as deslocações, equiparações a bolseiro, dispensas de serviço do pessoal em exercício de funções na Universidade da Madeira, e sempre que o respetivo vínculo jurídico de emprego o permita, bem como autorizar o pagamento das respetivas ajudas de custo, e despesas efetuadas, desde que cumpridos os requisitos legais em vigor.
Mais determino, que se consideram ratificados todos os atos que tenham sido entretanto praticados pelo Vice-Reitor supra identificado, desde o dia 19 de abril de 2013.
15 de novembro de 2013. - O Reitor, Professor Doutor José Carmo.
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