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Aviso 14711/2013, de 28 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do lugar de dirigente intermédio de 3.º grau, do Núcleo de Informática e Telecomunicações da Área de Serviços Técnicos e de Manutenção da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Aviso 14711/2013

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64 A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3B/2010, de 28 de abril, e n.º 64/2011, de 22 de dezembro, fazse público que, por despacho de 24 de julho de 2013, do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa, foi aberto procedimento concursal para provimento do lugar de Dirigente Intermédio de 3.º Grau, do Núcleo de Informática e Telecomunicações da Área de Serviços Técnicos e de Manutenção da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, que vai ser publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), durante 10 dias.

A indicação dos respetivos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, dos métodos de seleção e da composição do júri constará da publicitação na BEP, que se efetuará até ao 2.º dia útil após a data da publicação do presente aviso.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 de novembro de 2013. - O Secretário-Coordenador, Alfredo Ferreira Moita.

207412004

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1124759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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