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Despacho 15573/2013, de 28 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências na coordenadora do Departamento de Contratação e Garantias, licenciada Maria Olívia Mira Delgado

Texto do documento

Despacho 15573/2013

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IHRU, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 175/2012, de 2 de agosto, considerando as competências dos dirigentes intermédios de 2.º grau previstas no n.º 2 do artigo 8.º e anexo ii da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação vigente, bem como o n.º 2 do despacho do Presidente do Conselho Diretivo do IHRU, I. P., arquiteto Vítor Manuel Roque Martins dos Reis, n.º 3138/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2013, decido:

1 - Subdelegar na licenciada Maria Olívia Mira Delgado, coordenadora, em regime de substituição, do Departamento de Contratação e Garantias (DCG) da Direção Jurídica do IHRU, I. P., a competência para:

a) Dirigir o DCG e praticar todos os atos de gestão corrente dessa unidade orgânica, incluindo assinar a correspondência, o expediente, declarações e outros documentos, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso;

b) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento da respetiva unidade orgânica, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 2.500 euros;

c) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas cuja realização tenha sido prévia e superiormente autorizada, até ao limite indicado na alínea a) do n.º 4 da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 1593/2012, de 31 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 9 de novembro de 2012;

d) Autorizar ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo;

e) Assinar, em nome do IHRU, contratos de comparticipação ou de empréstimo, que tenham sido prévia e superiormente aprovados, no valor máximo de 50 000 euros;

f) Assinar quaisquer documentos ou requerer quaisquer atos complementares dos contratos referidos na alínea anterior;

g) Representar o IHRU, I. P., junto de quaisquer serviços públicos, designadamente para obtenção de certidões e para requisição de atos de registo predial e de licenças camarárias;

h) Assinar quaisquer declarações relativas a factos ou direitos da competência da DJ, nomeadamente relativos a isenção de IMT, exercício de direito de preferência ou inscrição, levantamento ou cancelamento do registo de ónus reais;

i) Assinar os títulos de cancelamento de garantias hipotecárias.

2 - Subdelegar ainda na referida licenciada as competências para, quando me substitua nas minhas ausências ou impedimentos, praticar quaisquer atos que me estejam subdelegados nos termos do referido Despacho 3138/2013.

3 - Ratificar todos os atos praticados pela identificada dirigente desde 22 de outubro de 2012 no âmbito dos poderes agora subdelegados.

8 de novembro de 2013. - A Diretora, Isabel Maria Martins Dias.

207415804

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1124637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-02 - Decreto-Lei 175/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I.P.).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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