Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 175/2012, de 2 de agosto, considerando as competências dos dirigentes intermédios de 2.º grau previstas no n.º 2 do artigo 8.º e anexo ii da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação vigente, bem como o n.º 2 do despacho do Presidente do Conselho Diretivo do IHRU, I. P., arquiteto Vítor Manuel Roque Martins dos Reis, n.º 3.138/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2013, decido:
1 - Subdelegar no licenciado José Francisco Ribeiro Lagoa Nunes, coordenador, em regime de substituição, do Departamento de Contencioso (DC) da Direção Jurídica do IHRU, I. P., a competência para:
a) Dirigir o DC e praticar todos os atos de gestão corrente dessa unidade orgânica, incluindo assinar a correspondência, o expediente, declarações e outros documentos, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso;
b) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento da respetiva unidade orgânica, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 2.500 euros;
c) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas cuja realização tenha sido prévia e superiormente autorizada, até ao limite indicado na alínea a) do n.º 4 da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 1.593/2012, de 31 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 9 de novembro de 2012;
d) Autorizar ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo;
e) Autorizar as despesas e pagamentos relativos a documentos únicos de cobrança (DUC);
f) Representar o IHRU, I. P., junto de quaisquer serviços públicos, designadamente para obtenção de certidões e licenças camarárias;
g) Assinar o expediente relativo a respostas a tribunais e autoridades públicas que sejam da competência do presidente do conselho diretivo;
h) Assinar quaisquer declarações relativas a factos ou direitos da competência do DC.
2 - Subdelegar ainda no referido licenciado as competências para, quando me substituta nas minhas ausências ou impedimentos, praticar quaisquer atos que me estejam subdelegados nos termos do referido Despacho 3.138/2013.
3 - Ratificar todos os atos praticados pelo identificado dirigente desde 22 de outubro de 2012 no âmbito dos poderes agora subdelegados.
8 de novembro de 2013. - A Diretora, Isabel Maria Martins Dias.
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