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Portaria 831/2013, de 28 de Novembro

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Sumário

Promove ao posto de aspirante a oficial

Texto do documento

Portaria 831/2013

Artigo único

1 - Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, promover ao posto de aspirante a oficial os cadetes do curso "ALM Leotte do Rêgo" que concluíram com aproveitamento o 4.º ano da Escola Naval, pela ordem que vão indicados, a contar de 9 de setembro de 2013, nos termos do artigo 195.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado pela Portaria 471/86 de 28 de agosto de 1986:

Médicos Navais:

27009 Fernando Miguel Mendes Gonçalves Vinhais Guedes.

27109 Joana dos Santos Cardoso.

2 - Estes cadetes, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe, produzindo efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação da presente portaria, nos termos da alínea a) do n.º 7 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

20 de novembro de 2013. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, Almirante.

207414565

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1124613.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-28 - Portaria 471/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento da Escola Naval (REN).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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