Considerando:
a) As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro;
b) O n.º 4 do Despacho 12729/2013 do Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal de 23 de setembro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 192, de 4 de outubro.
1 - Subdelego nos Subdiretores da Escola Superior de Ciências Empresariais (ESCE/IPS), Professores Carlos Manuel Severino da Mata e Professor João Pedro Pina Cordeiro as competências abaixo indicadas:
a) Decidir em matéria de duração e organização do tempo de trabalho, nos termos dos artigos 117.º a 193.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro;
b) Conceder o estatuto do trabalhador -estudante, nos termos da lei;
c) Conceder as dispensas e licenças previstas na lei, exceto licenças sem remuneração, aos trabalhadores docentes e não docentes afetos à respetiva Escola;
d) Solicitar a verificação da situação de doença dos trabalhadores;
e) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por trabalhadores e autorizar as respetivas despesas, desde que observadas as formalidades e os limites legais;
f) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, reuniões, colóquios ou outras atividades no País que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pela respetiva Escola, incluindo ações de formação profissional dos trabalhadores não docentes, desde que previstas no plano anual de formação, com exceção de eventos de carácter técnico-científico e pedagógico dos trabalhadores docentes que incluam a apresentação de trabalhos de investigação;
g) Autorizar as despesas inerentes à função de representação da Escola, incluindo para o próprio, com observância do carácter excecional das mesmas;
h) Autorizar as deslocações em serviço, incluindo o próprio, dentro do território nacional, com possibilidade de utilização de veículo próprio, bem como o processamento dos respetivos abonos legais;
i) Autorizar que as viaturas afetas à respetiva Escola possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a atividade de motorista;
j) Autorizar a cedência, a título gratuito ou oneroso, dos espaços; afetos à Escola a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras atividades temporárias;
k) Autorizar despesas de quotizações de organizações com interesse relevante para a Escola;
l) Autorizar a realização de despesas com a aquisição ou locação de bens e serviços ou empreitadas de obras públicas até ao limite de 25.000,00 euros, com exceção das seguintes:
a) Aquisição de serviços prestados por pessoas singulares - trabalhadores independentes;
b) Aquisição de equipamento informático;
c) Aquisição de bens e serviços de publicidade.
m) Autorizar o pagamento de despesas através do fundo de maneio constituído, até ao montante fixado, nos termos do respetivo regulamento;
n) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo nesse caso lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto -Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, conjugado com o disposto no decreto -lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal, homologados pelo Despacho 26797/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 11 de dezembro e do artigo 41.º do Código de Procedimento Administrativo, designo o Subdiretor, o Professor Adjunto Carlos Manuel Severino da Mata para me substituir nas minhas faltas e impedimentos.
Esta subdelegação entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticadas desde o dia 26 de julho de 2013.
21 de novembro de 2013. - A Diretora, Boguslawa Barszczak Sardinha.
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