Considerando que ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida à trabalhadora Maria Goretti Faria da Costa, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I, P. (IMT, I.P.), licença especial para o exercício de funções públicas transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, bem como a sua respetiva renovação;
Considerando que a trabalhadora, nos termos do artigo 1.º do supra mencionado diploma solicitou, mais uma vez, a renovação dessa licença especial por um período de dois anos:
Autorizo que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, seja renovada a licença especial para o exercício de funções públicas transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida à trabalhadora Maria Goretti Faria da Costa, do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 8 de novembro de 2013.
15 de novembro de 2013. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
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