A sociedade comercial por quotas UAVision Engenharia de Sistemas, Lda., com sede em Edifício INOVISA, Instituto Superior de Agronomia, Tapada da Ajuda, 1349-017 Lisboa, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, o acesso ao exercício das atividades de comércio e de indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa e a autorização para registar o novo objeto social.
O projeto de objeto social proposto pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio e a indústria de bens e tecnologias militares na sua atividade.
A sociedade UAVision Engenharia de Sistemas, Lda., cumpre os requisitos cumulativos para o pedido de licença para autorização do exercício das atividades pretendidas, previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto.
Assim, tendo em consideração o conteúdo da Informação n.º 973, da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, de 5 de novembro de 2013, que afirma encontrarem-se reunidas todas as condições para a concessão da autorização pretendida, autorizo a empresa UAVision Engenharia de Sistemas, Lda., nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a inscrever no seu objeto social, que a seguir se transcreve, a atividade de comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa:
«Engenharia, nomeadamente na área de aeronáutica, controlo de sistemas eletrónicos, telemetria, tratamento de imagem, sistemas de informação geográfica, deteção remota e fotografia aérea e comércio e indústria de bens e tecnologias militares».
15 de novembro de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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