Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15385/2013, de 26 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Autorização à empresa UAVision Engenharia de Sistemas, Lda.

Texto do documento

Despacho 15385/2013

A sociedade comercial por quotas UAVision Engenharia de Sistemas, Lda., com sede em Edifício INOVISA, Instituto Superior de Agronomia, Tapada da Ajuda, 1349-017 Lisboa, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, o acesso ao exercício das atividades de comércio e de indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa e a autorização para registar o novo objeto social.

O projeto de objeto social proposto pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio e a indústria de bens e tecnologias militares na sua atividade.

A sociedade UAVision Engenharia de Sistemas, Lda., cumpre os requisitos cumulativos para o pedido de licença para autorização do exercício das atividades pretendidas, previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto.

Assim, tendo em consideração o conteúdo da Informação n.º 973, da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, de 5 de novembro de 2013, que afirma encontrarem-se reunidas todas as condições para a concessão da autorização pretendida, autorizo a empresa UAVision Engenharia de Sistemas, Lda., nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a inscrever no seu objeto social, que a seguir se transcreve, a atividade de comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa:

«Engenharia, nomeadamente na área de aeronáutica, controlo de sistemas eletrónicos, telemetria, tratamento de imagem, sistemas de informação geográfica, deteção remota e fotografia aérea e comércio e indústria de bens e tecnologias militares».

15 de novembro de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

207408506

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1124189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda