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Despacho 15383/2013, de 26 de Novembro

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Sumário

Concessão de licença sem remuneração, para o exercício de funções como porta-voz da Comissão Europeia, à Técnica Superior Raquel Maria Patrício Gomes Amaral

Texto do documento

Despacho 15383/2013

Nos termos das disposições conjugadas da alínea b) do nº 1 do artigo 89º e do nº1 do artigo 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março e considerando o despacho exarado pelo Almirante do Chefe do Estado-Maior da Armada em 17/05/2013 à proposta nº 10/SP/DG do Diretor-geral do Instituto Hidrográfico, é concedida a Raquel Maria Patrício Gomes Amaral, técnica superior do mapa de pessoal civil do Instituto Hidrográfico, licença sem remuneração para o exercício de funções como porta-voz da Comissão Europeia, com efeitos reportados a partir de 13 de fevereiro de 2013.

18 de novembro de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira, competência delegada por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros n.º 10774-B/2013, de 9 de agosto, publicado no DR, 2.ª Série, n.º 159, de 20 de agosto de 2013.

207408482

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1124187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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