Nos termos do n.º 3 do artigo n.º 14, do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março e tendo sido aprovado pelo Conselho Técnico-Científico a 11 de novembro de 2013, o "Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 anos", vem a ENSINAVE - Educação e Ensino Superior do Alto Ave, S. A. , entidade instituidora do ISAVE - Instituto Superior de Saúde do Alto Ave, proceder à respetiva publicação.
18 de novembro de 2013. - O Administrador, Nuno Carlos Lamas de Albuquerque.
Regulamento das Provas Especialmente Adequadas e Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos
Artigo 1.º
Objeto
Os candidatos que podem usufruir destas condições especiais de ingresso no ensino superior como definido no Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março, são os candidatos que completem 23 anos de idade até 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas, não sendo titulares de habilitação de acesso ao ensino superior, demonstrem possuir conhecimentos mínimos indispensáveis à frequência de um determinado curso superior.
Artigo 2.º
Prazos e regras de inscrição para a realização das provas
1 - A avaliação da capacidade para a frequência dos cursos ministrados neste estabelecimento de ensino superior reveste-se das seguintes formas:
a) A apreciação do curriculum escolar e profissional do candidato;
b) A avaliação das motivações do candidato através da realização de uma entrevista;
c) A realização de provas teóricas e ou práticas de avaliação dos conhecimentos e das competências dos candidatos.
2 - Os prazos de inscrição dos estudantes para as provas definidas por este estabelecimento de ensino superior, serão publicitados por diversos órgãos de comunicação e designadamente no site do Instituto Superior de Saúde do Alto Ave.
3 - Os candidatos deverão proceder à sua inscrição nas provas definidas por este estabelecimento de ensino superior nos prazos estabelecidos junto da Secretaria do Instituto Superior de Saúde do Alto Ave durante o horário normal de funcionamento.
4 - O processo é instruído com os seguintes documentos:
a) Boletim de inscrição (fornecido pelo Instituto Superior de Saúde do Alto Ave) devidamente preenchido;
b) Curriculum escolar e profissional pormenorizado;
c) Fotocópia simples do bilhete de identidade;
d) Uma fotografia.
Artigo 3.º
Componentes que integram as provas
1 - A prova escrita será constituída por uma primeira parte em que se pretenderá avaliar as competências de comunicação e expressão escrita dos candidatos; e de uma segunda parte, que será constituída por questões relacionadas com as áreas científicas consideradas relevantes para o ingresso e progressão nos cursos ministrados no Instituto Superior de Saúde do Alto Ave, nomeadamente: área da Comunicação, e Biologia.
2 - Como preparação para essa prova, serão ministradas sessões educativas para cada área de conhecimento de frequência facultativa.
3 - A realização da prova é obrigatória.
4 - A entrevista pretende apreciar e debater as componentes definidas no Artigo 2.º e não deve ser superior a 30 minutos.
5 - A realização da entrevista é obrigatória.
Artigo 4.º
Composição e forma de nomeação do júri
Os júris de avaliação dos candidatos serão constituídos pelo Diretor do Curso a que o candidato se propõe, da Psicóloga da escola e de um membro do Conselho Técnico-Científico deste estabelecimento de ensino superior.
Artigo 5.º
Regras de realização de cada uma das componentes que integram as provas
1 - A avaliação curricular será realizada pelo júri nomeado para cada curso ministrado neste estabelecimento de ensino superior tendo como base uma grelha de avaliação que será dada a conhecer aos candidatos, nos prazos publicitados.
2 - A avaliação das motivações do candidato será realizada pelo júri nomeado para cada curso ministrado neste estabelecimento de ensino superior tendo como base a entrevista, nos prazos publicitados.
3 - A avaliação das provas teóricas/práticas definidas será realizada pelo júri nomeado para cada curso ministrado no ISAVE, nos prazos publicitados.
Artigo 6.º
Critérios de classificação e de atribuição de classificação final
1 - A classificação final será atribuída no somatório de todas as componentes definidas para a avaliação das capacidades dos candidatos, tendo a seguinte ponderação:
a) 40 % para a apreciação curricular;
b) 30 % para a entrevista;
c) 30 % para a prova de avaliação de conhecimentos e competências.
2 - A classificação de cada uma das provas definidas, bem como a classificação final do candidato, será expressa no intervalo da escala numérica inteira de 0 a 20 valores.
Artigo 7.º
Colocação
1 - Determinada a classificação final os candidatos são colocados no(s) curso(s) a que se candidatam, nas vagas fixadas, por ordem decrescente da classificação final, e desde que obtenham uma classificação final mínima de 9,5 valores.
2 - O resultado final exprime-se através de uma das seguintes situações:
a) Colocado;
b) Não colocado;
c) Excluído (de acordo com o artigo 10.º).
Artigo 8.º
Efeitos das provas
1 - A aprovação assegura o ingresso no curso ao qual o candidato tenha realizado as respetivas provas.
2 - Não obstante o referido no número anterior, a aprovação pode ser utilizada para o ingresso noutros cursos desde que se verifiquem as seguintes condições:
a) Que a prova de avaliação de conhecimentos e competências realizada seja idêntica em todos os cursos a que o candidato pretenda inscrever-se;
b) Seja dado parecer favorável, pelo júri do respetivo curso ao pedido do candidato.
3 - Quando o interessado quiser candidatar-se a curso cujos indicadores de avaliação sejam diferentes dos realizados, a inscrição nesse curso dependerá do parecer do Júri e da aprovação do Conselho Técnico-Científico.
Artigo 9.º
Validade das provas
1 - Poderá ser admitida a inscrição num dos cursos do Instituto Superior de Saúde do Alto Ave, ao candidato que obtenha aprovação em provas de ingresso em cursos de outro estabelecimento de ensino superior.
2 - A admissão prevista no número anterior dependerá da decisão favorável do Conselho Técnico-Científico.
Artigo 10.º
Anulação das provas
Constituem circunstâncias suscetíveis de anulação das provas de avaliação do candidato:
a) Não reunir as condições previstas no artigo 1.º do presente regulamento;
b) Prestar falsas declarações;
c) Atuar de forma fraudulenta no decurso das provas.
Artigo 11.º
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Técnico-Científico deste estabelecimento de ensino.
Artigo 12.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor para o concurso de acesso, ano letivo 2013/2014.
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