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Aviso 14536/2013, de 25 de Novembro

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Sumário

Designação da chefe e adjunto do Gabinete do Presidente da Câmara

Texto do documento

Aviso 14536/2013

Para cumprimento do disposto no Artigo 12.º da Lei 11/2012, de 20 de janeiro e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do Artigo 42.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torno público que, foram designados pelo Exmo. Sr. Presidente da Câmara, para exercerem funções no Gabinete de Apoio à Presidência, com efeitos a 18 de outubro de 2013:

Pelo Despacho 37/GP/2013, Chefe de Gabinete, a licenciada, Senhora Dra. Susana Marta Velhote Martins Belo da Silva Gomes, a auferir a título de remuneração mensal, o previsto no n.º 1 do Artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro - 90 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro da Câmara Municipal de Valongo, em regime de exclusividade.

Pelo Despacho 38/GP/2013, Adjunto de Gabinete, o licenciado, Senhor Eng.º Paulo Jorge Esteves Ferreira, a auferir a título de remuneração mensal, o previsto no n.º 2 do Artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro - 80 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro da Câmara Municipal de Valongo, em regime de exclusividade

De acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 12.º da Lei 11/2012, de 20 de janeiro, as notas curriculares constam dos despachos de designação.

7 de novembro de 2013. - O Vice-Presidente da Câmara, Engenheiro José Augusto Sobral Pires.

307383283

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1124137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-08 - Lei 11/2012 - Assembleia da República

    Estabelece as novas regras de prescrição e dispensa de medicamentos, alterando (sexta alteração) o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, aprovado pelo Decreto-Lei 176/2006, de 30 de agosto, e alterando (segunda alteração) a Lei 14/2000, de 8 de agosto, que aprova medidas para a racionalização da política do medicamento no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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