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Deliberação (extrato) 2248/2013, de 25 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., no vogal Paulo Jorge Antunes Ferreira

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 2248/2013

A cessação de funções do Vice-Presidente do Conselho Diretivo alterou os pressupostos em que assentou a distribuição, pelos respetivos membros, das áreas de intervenção deste organismo.

Tornou-se, assim, necessário proceder a uma redistribuição dessas áreas de atuação, que se efetuou pela deliberação 137/2013, de 31 de julho, do Conselho Diretivo deste Instituto, amplamente publicitada pela sua Intranet, cabendo ao Vogal, Paulo Jorge Antunes Ferreira, a decorrente do conteúdo funcional do Departamento de Gestão e Controlo Financeiro (DGCF), a qual acresce às que já detém.

Certo é, porém, que, sendo a competência definida por lei ou regulamento, nos termos do artigo 29.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), os poderes inerentes a essa gestão são titulados pelo Conselho Diretivo, que, por seu turno e por a lei o permitir, os tem vindo a delegar nos membros sucessivamente responsáveis pelos correspondentes pelouros.

Assim, e tendo presente a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, bem como a respetiva missão, atribuições e organização interna, constante dos Estatutos aprovados em anexo à Portaria 135/2012, de 8 de maio; ao abrigo do disposto no artigo 21.º, n.os 1, alínea i) e 6 da lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no artigo 35.º do CPA e na citada Deliberação 137/2013, de 31 de julho, o Conselho Diretivo delibera delegar no Vogal, licenciado Paulo Jorge Antunes Ferreira, com a faculdade de subdelegação, no âmbito das áreas de intervenção do DGCF, as seguintes competências:

1 - Decidir e gerir todos os processos e assuntos que se situem na respetiva área de intervenção, de acordo com o disposto no artigo 11.º dos Estatutos do ISS, I. P., para superintender, coordenar e praticar todos os atos necessários ao bom funcionamento deste serviço, emitindo as orientações e instruções que tiver por adequadas à sua prossecução, designadamente, em matéria de autorização de despesas e pagamentos; regularização de movimentos financeiros com entidades externas; constituição e reposição de fundos de maneio; planos de recuperação de dívidas; gestão, controlo e execução do orçamento global anual; indicadores de gestão e de performance; vistos, contas e orçamentos das Instituições Particulares de Solidariedade Social e equiparadas; bem como para aprovar o correspondente plano de ação anual e o relatório de atividades.

2 - No tocante ao pessoal que se encontra afeto ao mesmo serviço são-lhe ainda delegados os poderes necessários para:

2.1 - Decidir os pedidos de justificação de faltas;

2.2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos referidos trabalhadores;

2.3 - Decidir os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.4 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;

2.5 - Fixar os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços e adotar as modalidades de horário previsto na lei e nos regulamentos aplicáveis;

2.6 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

2.7 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias e o seu gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de férias nos termos da lei aplicável;

2.8 - Afetar o pessoal na área de intervenção do mesmo serviço;

2.9 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento das ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria;

2.10 - Autorizar o uso de automóvel próprio e de automóvel de aluguer, nos termos da legislação aplicável;

2.11 - Conceder licenças sem vencimento ou sem retribuição por períodos de tempo não superiores a 30 dias e autorizar o regresso antecipado à atividade.

3 - A presente deliberação produz efeitos imediatos e, por força dela e do disposto no artigo 137.º, n.º 1 do CPA, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pela mencionada dirigente no âmbito da aplicação da presente delegação de competências.

31 de julho de 2013. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.

207405785

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1124069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-08 - Portaria 135/2012 - Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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