A cessação de funções do Vice-Presidente do Conselho Diretivo alterou os pressupostos em que assentou a distribuição, pelos respetivos membros, das áreas de intervenção deste organismo.
Tornou-se, assim, necessário proceder a uma redistribuição dessas áreas de atuação, que se efetuou pela deliberação 137/2013, de 31 de julho, do Conselho Diretivo deste Instituto, amplamente publicitada pela sua intranet, cabendo ao Vogal Joaquim Luís Esteves Pinto Monteiro, as decorrentes do conteúdo funcional do Centro Nacional de Pensões (CNP) e Gabinete de Análise e Gestão da Informação (GAGI), as quais acrescem às que já detém.
Certo é, porém, que, sendo a competência definida por lei ou regulamento, nos termos do artigo 29.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), os poderes inerentes a essa gestão são titulados pelo Conselho Diretivo, que, por seu turno e por a lei o permitir, os tem vindo a delegar nos membros sucessivamente responsáveis pelos correspondentes pelouros.
Assim, e tendo presente a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, bem como a respetiva missão, atribuições e organização interna, constante dos Estatutos aprovados em anexo à Portaria 135/2012, de 8 de maio; ao abrigo do disposto no artigo 21.º, n.os 1, alínea i) e 6 da lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no artigo 35.º do CPA e na citada Deliberação 137/2013, de 31 de julho, o Conselho Diretivo delibera delegar no Vogal, licenciado Joaquim Luís Esteves Pinto Monteiro, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
1 - No âmbito do Centro Nacional de Pensões (CNP), decidir todos os processos e assuntos que se insiram nas respetivas áreas de intervenção, enunciadas no artigo 20.º dos Estatutos do ISS, I. P., e que não sejam da competência própria do seu diretor; para superintender e coordenar a atividade deste serviço, praticando os atos e emitindo as instruções e orientações que entender por necessárias e convenientes à boa prossecução das suas finalidades que se destinem, designadamente, a uniformizar e melhorar procedimentos, circuitos e maneiras de agir, quer ao nível dos próprios serviços quer a nível nacional, bem como a divulgar medidas específicas no âmbito das competências da respetiva área, deduzir recursos hierárquicos e aprovar os correspondentes plano de ação anual e relatório de atividades.
2 - Mais delega, no que concerne ao Gabinete de Análise e Gestão de Informação (GAGI), os poderes necessários para decidir todos os processos e assuntos que versem sobre as matérias e funções enunciadas no artigo 14.º dos Estatutos do ISS, I. P., para superintender, coordenar e praticar todos os atos necessários à prossecução da sua atividade, que visa a definição dos requisitos para o desenvolvimento dos sistemas de informação e implementação de novos sistemas, a melhoria da qualidade dos dados e a sua utilização para apoio à decisão; para emitir as orientações e instruções que entender por necessárias e convenientes à boa consecução destes objetivos, bem como para aprovar o respetivo plano de ação anual e o relatório de atividades.
3 - No tocante ao pessoal que se encontra afeto ao mesmo serviço são-lhe ainda delegados os poderes necessários para:
3.1 - Decidir os pedidos de justificação de faltas;
3.2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos referidos trabalhadores;
3.3 - Decidir os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
3.4 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;
3.5 - Fixar os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços e adotar as modalidades de horário previsto na lei e nos regulamentos aplicáveis;
3.6 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
3.7 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias e o seu gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de férias nos termos da lei aplicável;
3.8 - Afetar o pessoal na área de intervenção do mesmo serviço;
3.9 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento das ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria;
3.10 - Autorizar o uso de automóvel próprio e de automóvel de aluguer, nos termos da legislação aplicável;
3.11 - Conceder licenças sem vencimento ou sem retribuição por períodos de tempo não superiores a 30 dias e autorizar o regresso antecipado à atividade.
4 - A presente deliberação produz efeitos imediatos e, por força dela e do disposto no artigo 137.º, n.º 1 do CPA, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pela mencionada dirigente no âmbito da aplicação da presente delegação de competências.
31 de julho de 2013. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.
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