A cessação de funções do Vice-Presidente do Conselho Diretivo alterou os pressupostos em que assentou a distribuição, pelos respetivos membros, das áreas de intervenção deste organismo.
Tornou-se, assim, necessário proceder a uma redistribuição dessas áreas de atuação, que se efetuou pela deliberação 137/2013, de 31 de julho, do Conselho Diretivo deste Instituto, amplamente publicitada pela sua Intranet, cabendo à respetiva Presidente a decorrente do conteúdo funcional do Gabinete de Auditoria, Qualidade e Gestão de Risco (GAQGR), a qual acresce às que já detém.
Certo é, porém, que, sendo a competência definida por lei ou regulamento, nos termos do artigo 29.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), os poderes inerentes a essa gestão são titulados pelo Conselho Diretivo, que, por seu turno e por a lei o permitir, os tem vindo a delegar nos membros sucessivamente responsáveis pelos correspondentes pelouros.
Assim, e tendo presente a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, bem como a respetiva missão, atribuições e organização interna, constante dos Estatutos aprovados em anexo à Portaria 135/2012, de 8 de maio; ao abrigo do disposto no artigo 21.º, n.os 1, alínea i) e 6 da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no artigo 35.º do CPA e na citada Deliberação 137/2013, de 31 de julho, o Conselho Diretivo delibera delegar na respetiva Presidente, licenciada Mariana Ribeiro dos Santos Ribeiro Ferreira da Costa Cabral, com a faculdade de subdelegação, no âmbito das áreas de intervenção do GAQGR, as seguintes competências:
1 - Decidir todos os processos e assuntos relacionados com as funções descritas no artigo 15.º dos Estatutos do ISS, I. P., bem como superintender, coordenar e praticar todos os atos necessários ao respetivo funcionamento, emitindo as instruções que entenda necessárias à consecução de tal desiderato e propondo as orientações que se destinem a uniformizar procedimentos e maneiras de agir a nível nacional, bem como homologar os relatórios das ações de auditoria/acompanhamento/averiguação e aprovar o respetivo plano de ação anual e o relatório de atividades.
2 - No tocante ao pessoal que se encontra afeto ao mesmo serviço são-lhe ainda delegados os poderes necessários para:
2.1 - Decidir os pedidos de justificação de faltas;
2.2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos referidos trabalhadores;
2.3 - Decidir os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
2.4 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;
2.5 - Fixar os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços e adotar as modalidades de horário previsto na lei e nos regulamentos aplicáveis;
2.6 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
2.7 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias e o seu gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de férias nos termos da lei aplicável;
2.8 - Afetar o pessoal na área de intervenção do mesmo serviço;
2.9 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento das ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria;
2.10 - Autorizar o uso de automóvel próprio e de automóvel de aluguer, nos termos da legislação aplicável;
2.11 - Conceder licenças sem vencimento ou sem retribuição por períodos de tempo não superiores a 30 dias e autorizar o regresso antecipado à atividade.
3 - A presente deliberação produz efeitos imediatos e, por força dela e do disposto no artigo 137.º, n.º 1 do CPA, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pela mencionada dirigente no âmbito da aplicação da presente delegação de competências.
31 de julho de 2013. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.
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