Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 2246/2013, de 25 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., na respetiva presidente, Mariana Ribeiro dos Santos Ribeiro Ferreira da Costa Cabral

Texto do documento

Deliberação 2246/2013

A cessação de funções do Vice-Presidente do Conselho Diretivo alterou os pressupostos em que assentou a distribuição, pelos respetivos membros, das áreas de intervenção deste organismo.

Tornou-se, assim, necessário proceder a uma redistribuição dessas áreas de atuação, que se efetuou pela deliberação 137/2013, de 31 de julho, do Conselho Diretivo deste Instituto, amplamente publicitada pela sua Intranet, cabendo à respetiva Presidente a decorrente do conteúdo funcional do Gabinete de Auditoria, Qualidade e Gestão de Risco (GAQGR), a qual acresce às que já detém.

Certo é, porém, que, sendo a competência definida por lei ou regulamento, nos termos do artigo 29.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), os poderes inerentes a essa gestão são titulados pelo Conselho Diretivo, que, por seu turno e por a lei o permitir, os tem vindo a delegar nos membros sucessivamente responsáveis pelos correspondentes pelouros.

Assim, e tendo presente a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, bem como a respetiva missão, atribuições e organização interna, constante dos Estatutos aprovados em anexo à Portaria 135/2012, de 8 de maio; ao abrigo do disposto no artigo 21.º, n.os 1, alínea i) e 6 da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no artigo 35.º do CPA e na citada Deliberação 137/2013, de 31 de julho, o Conselho Diretivo delibera delegar na respetiva Presidente, licenciada Mariana Ribeiro dos Santos Ribeiro Ferreira da Costa Cabral, com a faculdade de subdelegação, no âmbito das áreas de intervenção do GAQGR, as seguintes competências:

1 - Decidir todos os processos e assuntos relacionados com as funções descritas no artigo 15.º dos Estatutos do ISS, I. P., bem como superintender, coordenar e praticar todos os atos necessários ao respetivo funcionamento, emitindo as instruções que entenda necessárias à consecução de tal desiderato e propondo as orientações que se destinem a uniformizar procedimentos e maneiras de agir a nível nacional, bem como homologar os relatórios das ações de auditoria/acompanhamento/averiguação e aprovar o respetivo plano de ação anual e o relatório de atividades.

2 - No tocante ao pessoal que se encontra afeto ao mesmo serviço são-lhe ainda delegados os poderes necessários para:

2.1 - Decidir os pedidos de justificação de faltas;

2.2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos referidos trabalhadores;

2.3 - Decidir os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.4 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;

2.5 - Fixar os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços e adotar as modalidades de horário previsto na lei e nos regulamentos aplicáveis;

2.6 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

2.7 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias e o seu gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de férias nos termos da lei aplicável;

2.8 - Afetar o pessoal na área de intervenção do mesmo serviço;

2.9 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento das ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria;

2.10 - Autorizar o uso de automóvel próprio e de automóvel de aluguer, nos termos da legislação aplicável;

2.11 - Conceder licenças sem vencimento ou sem retribuição por períodos de tempo não superiores a 30 dias e autorizar o regresso antecipado à atividade.

3 - A presente deliberação produz efeitos imediatos e, por força dela e do disposto no artigo 137.º, n.º 1 do CPA, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pela mencionada dirigente no âmbito da aplicação da presente delegação de competências.

31 de julho de 2013. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.

207405769

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1124067.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-08 - Portaria 135/2012 - Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda