Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91,de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 265/91, de 31 de dezembro, Declaração de Retificação 22-A/92, de 29 de fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e Acórdão TC118/97, de 24 de abril, e ao abrigo do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho delego, sem possibilidade de subdelegação, na Assessora Maria Manuela Solinho, no âmbito da gestão e administração do Agrupamento de Escolas de Celeirós, a competência para praticar os seguintes atos:
1) Proceder à organização e difusão da comunicação com o exterior, nomeadamente na utilização dos SMS para Pais e Encarregados de Educação;
2) Proceder à organização e difusão da comunicação com o exterior, nomeadamente de informação para pessoal docente e não docente;
3) Proceder à organização e difusão da comunicação interna no Agrupamento.
O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2013, ficando ratificados todos os atos desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.
14 de novembro de 2013. - A Diretora, Célia Maria Bernardo Pereira Simões.
207407048