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Contrato (extrato) 773/2013, de 25 de Novembro

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Sumário

Extrato da adenda número um, assinada em 1 de fevereiro de 2013, pela qual é alterado o artigo 6.º do contrato de concessão de exploração de água mineral natural a que corresponde o número HM-67 de cadastro e a denominação «Termas das Águas», sita no concelho de Penamacor

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 773/2013

Publica-se o extrato da adenda número um, assinada em 1 de fevereiro de 2013, pela qual é alterado o artigo 6.º contrato de concessão de exploração de água mineral natural a que corresponde o n.º HM-67 de cadastro e a denominação de Termas das Águas, sita no concelho de Penamacor, atribuída à ao Município de Penamacor por contrato celebrado em 16 de março de 2011, o qual passa a ter a seguinte redação:

1 - Para além das obrigações legais inerentes à qualidade de concessionária a CMP obriga-se a:

a) Realizar novos trabalhos de prospeção e pesquisa de água mineral natural, que perspetivem a execução de uma nova captação até 16 de setembro de 2014;

b) Realizar um estudo médico-hidrológico que perspetive a definição das indicações terapêuticas da água mineral natural suportadas em estudos de caráter médico-hidrológico, até 16 de março de 2014;

c) Elaborar um projeto de construção de um novo estabelecimento termal de acordo com as normas estabelecidas no Decreto-Lei 142/2004, de 11 de junho, até 16 de março de 2014;

d) Propor a definição do perímetro de proteção até 16 de Março de 2014;

e) Propor a aprovação do plano de exploração até 16 de Março de 2014. O plano de exploração deverá, em regra, conter:

A memória descritiva sobre as características do recurso;

A descrição pormenorizada dos processos de exploração e a indicação dos caudais.

f) Iniciar a exploração do recurso até 31 de março de 2015;

g) Executar os trabalhos de exploração em conformidade com o plano aprovado;

h) Apresentar as análises físico-químicas e bacteriológicas da água nos termos e prazos constantes dos programas anuais definidos pela DGEG.

15 de fevereiro de 2013. - O Subdiretor-Geral, Carlos A. A. Caxaria.

306773401

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1124027.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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