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Aviso 14465/2013, de 22 de Novembro

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Sumário

Nomeação de vereador em regime de tempo inteiro

Texto do documento

Aviso 14465/2013

Nomeação de Vereador em Regime de Tempo Inteiro

Teófilo Alírio Reia Cunha, Presidente da Câmara Municipal de Santana, em cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro e do n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, torna público o teor da deliberação tomada em reunião do executivo, do dia 25 de outubro de 2013, referente à nomeação de Márcio Dinarte da Silva Fernandes, para exercer as funções de Vereador em Regime de tempo inteiro.

"Deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta relativa à fixação do número de Vereadores em regime de tempo inteiro, nos termos e com os fundamentos seguintes:

Na consideração das políticas associadas ao desenvolvimento local;

Na consideração da persecução de todas as atribuições e competências legalmente atribuídas aos Municípios;

Considerando que, para o efeito, tem a Câmara Municipal de se dotar dos meios humanos necessários à efetivação dos considerandos acima expostos e aproveitando as competências específicas dos eleitos;

Considerando que se entende que o número de vereadores em regime de tempo inteiro adequado a esta pretensão será de dois;

Atendendo que, por competência própria, prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 58.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, com a redação da Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro é permitido ao Presidente da Câmara a nomeação de um vereador nessas condições;

Atendendo que, havendo intenção de ultrapassar, como no caso esse número, compete ao Executivo tomar deliberação nesse sentido, conforme estipula o n.º 2 do mesmo artigo e lei supra mencionada;

Nestes termos, a Câmara Municipal no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 58.º n.º 2, da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação da Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro, define o exercício em regime de tempo inteiro de mais um vereador, passando-se assim para dois os vereadores nestas condições sendo que exercerá essas funções o Vereador Márcio Dinarte da Silva Fernandes."

29 de outubro de 2013. - O Presidente da Câmara, Teófilo Alírio Reis Cunha.

307381785

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1123947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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