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Aviso 14464/2013, de 22 de Novembro

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Sumário

Nomeação de vereador em regime de tempo inteiro

Texto do documento

Aviso 14464/2013

Nomeação de Vereador em Regime de Tempo Inteiro

Teófilo Alírio Reia Cunha, Presidente da Câmara Municipal de Santana, em cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro e do n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, torna público o seguinte despacho:

«Despacho No uso da competência que me é conferida pela alínea d), n.º 1 do artigo 58.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro e para os efeitos constantes na mesma, nomeio para exercer a função de Vereadora em regime de tempo inteiro: Élia Maria Freitas Gouveia.»

25 de outubro de 2013. - O Presidente da Câmara, Teófilo Alírio Reis Cunha.

307383259

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1123946.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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