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Edital 1062/2013, de 22 de Novembro

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Sumário

Alterações do regulamento de liquidação e cobrança de taxas e outras receitas municipais - taxas e compensações

Texto do documento

Edital 1062/2013

Alberto Fernando da Silva Santos, Presidente da Câmara Municipal de Penafiel:

Torna público que, de harmonia com as deliberações tomadas pela Câmara Municipal, e pela Assembleia Municipal e conformidade com o estabelecido na alínea a), do n.º 2, do artigo 53.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, foi aprovada a alteração do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais - Taxas e Compensações, com a seguinte redação:

"Alterações do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais

Taxas e Compensações

1 - Incentivo à instalação e ou expansão das atividades económicas de natureza industrial pela redução do coeficiente atribuído às edificações destinadas a indústria e armazéns para efeitos de cálculo da TMU (Artigo 63.º do Regulamento):

Coeficientes de tipologia para efeitos de TMU

(ver documento original)

2 - Atualização da tabela que suporta o cálculo da componente B da Compensações (Artigo 70.º do Regulamento e respetivo anexo), para que a mesma traduza a realidade atual, dado que alguns dos materiais que constavam da anterior tabela já não são utilizados:

(ver documento original)

3 - Introdução de uma taxa específica associada à construção de estufas agrícolas (no Quadro 8 Tabela de Taxas), ao concluir-se que o valor genérico aplicável a esta situação na atual estrutura se configurava muito elevado: taxa especial variável, no quadro relativo à emissão de alvará para outras operações urbanísticas e demolições (Quadro 8), a cobrar pela construção de estufas agrícolas, fixando-se uma taxa de 0,10 (euro)/m2.

4 - Eliminação da taxa de apreciação do Quadro 21 da Tabela de Taxas, relativa às taxas por ocupação do domínio público, por atualmente não lhe estar associada qualquer componente técnica.

5 - Alterações pontuais no Regulamento de Taxas:

Alteração ao n.º 2 do artigo 31.º do Regulamento de Taxas, que altera o valor a partir do qual o requerente fica dispensado da constituição da garantia, no âmbito do pedido de pagamento em prestações, passando este a ser de cinco vezes a retribuição mínima mensal, visando-se com esta alteração promover a simplificação dos procedimentos administrativos associados aos pedidos de pagamento em prestações, mas também facilitar as exigências para com o munícipe neste momento especialmente difícil em que se encontra o país e o município;

Alteração do artigo 63.º, relativo ao cálculo da TMU, designadamente a descrição/ significado do parâmetro S, que passa a ter a seguinte redação:

S - área bruta de construção prevista na operação urbanística, calculado de acordo com as regras estabelecidas no artigo 40.º do CIMI (S = Aa + Ab x 30);

Apensação ao estabelecido no n.º 1 do artigo 62.º da expressão "e suas alterações", estabelecendo a aplicação da taxa a operações de loteamento e suas alterações;

Apensação ao artigo 70.º de um número relativo à forma de cálculo do valor das compensações em numerário por forma a prever a diminuição do coeficiente K2 em 50 % sempre que a cedência resultar da não cedência de áreas por força da aplicação do disposto nos n.º 2 e n.º 3 do artigo 56.º do RPDM ou do n.º 2 do artigo 68.º do RMUE, visando desencorajar as cedências de pequenas parcelas de terreno."

Para constar e surtir os devidos efeitos se publica a presente alteração ao Regulamento, que vai ser publicada no Diário da República.

16 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Alberto Santos.

207400113

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1123943.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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