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Aviso 14453/2013, de 22 de Novembro

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Sumário

Constituição do Gabinete de Apoio à Vereação

Texto do documento

Aviso 14453/2013

Em cumprimento do preceituado na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que por meu Despacho de 19 de outubro de 2013, nomeei, para constituir o gabinete de apoio à Vereação, como adjuntos, Fernanda Augusta dos Santos Lessa da Silva Teixeira, Nuno Fernando Ferreira da Silva, José Eduardo Pereira Vieira Azevedo, Aloísio Fernando Maia Nogueira e Ricardo António Ferreira Freitas, e como secretárias, Maria Filomena da Costa Gomes Veríssimo Parada, Maria do Carmo Jesus Ribeiro Morais, Lucília de Freitas Sacramento Tiago, Jacinta Oliveira Melo Maciel e Fernanda Maria Moreira Branco Rocha, com efeitos a partir do dia 19 de outubro de 2013, com exceção do adjunto Aloísio Fernando Maia Nogueira, cujos efeitos se reportarão a 1 de novembro de 2013.

13 de novembro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. António Gonçalves Bragança Fernandes.

307395011

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1123930.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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