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Declaração de Retificação 1268/2013, de 22 de Novembro

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Sumário

Comissão de supervisão disciplinar

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1268/2013

Por ter sido publicado com inexatidão o despacho 14590/2013, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 12 de novembro de 2013, procede-se à retificação. Assim, onde se lê «A diretora do Agrupamento de Escolas Dr.ª Laura Ayres, nos termos do artigo 52.º, da Lei 30/2002, de 20 de dezembro, alterada pela Lei 39/2010, de 2 de setembro que altera a Lei 3/2008, de 18 de janeiro delega nos elementos docentes que constituem a comissão de supervisão disciplinar, professores Patrícia Guerreiro Jacinto Reis, Zenaida Isabel Mendes Lima e Carlos Alberto Correia Simões; nas coordenadoras de estabelecimento das escolas do agrupamento, Maria Emília Brás Frederico Ferreira, no Jardim de Infância n.º 3 de Quarteira; Aline dos Anjos Rodrigues, na EB1 n.º 2 de Quarteira; Sónia Maria Jacinto André Alves, na EB1/JI da Abelheira; Isolda Manuel Cortezão Costa, na EB23 de Quarteira; bem como na professora Águeda Maria Inácio Caleiras Madeira, na EB1 da Fonte Santa, a competência de determinar e aplicar todos os procedimentos de natureza disciplinar, decorrentes do comportamento dos alunos das escolas do agrupamento, dentro e fora da sala de aula, com efeito a partir do dia 24 de setembro de 2013 e até ao final do seu mandato.» deve ler-se «A diretora do Agrupamento de Escolas Dr.ª Laura Ayres, nos termos do artigo 52.º, da Lei 30/2002, de 20 de dezembro, alterada pela Lei 39/2010, de 2 de setembro que altera a Lei 3/2008, de 18 de janeiro, delega nos elementos docentes que constituem a comissão de supervisão disciplinar, professores Patrícia Guerreiro Jacinto Reis, Zenaida Isabel Mendes Lima e Carlos Alberto Correia Simões; nas coordenadoras de estabelecimento das escolas do agrupamento, Aline dos Anjos Rodrigues, na EB1 n.º 2 de Quarteira; Sónia Maria Jacinto André Alves, na EB1/JI da Abelheira; Isolda Manuel Cortezão Costa, na EB23 de Quarteira; bem como na professora Águeda Maria Inácio Caleiras Madeira, na EB1 da Fonte Santa, a competência de determinar e aplicar todos os procedimentos de natureza disciplinar, decorrentes do comportamento dos alunos das escolas do agrupamento, dentro e fora da sala de aula, com efeito a partir do dia 24 de setembro de 2013 e até ao final do seu mandato.».

24 de setembro de 2013. - A Diretora, Maria da Conceição Borrega Rapoula Morgado Bernardes.

207402893

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1123816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-12-20 - Lei 30/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Aluno do Ensino não Superior.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-18 - Lei 3/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, que aprova o Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 39/2010 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pela Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro e procede à respectiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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