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Despacho 15236/2013, de 22 de Novembro

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Sumário

Passagem à situação de reserva de vários militares

Texto do documento

Despacho 15236/2013

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 152.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 166/2005, de 23 de setembro, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no artigo 3.º do último diploma, passar à situação de reserva, nas datas indicadas, os seguintes militares:

175977 SMOR CM José Manuel Agulhas Serrano Castelo - 31 de outubro de 2013.

128878 SMOR CM Manuel António Domingues Gomes - 31 de outubro de 2013.

173577 SCH L Fernando da Conceição Nunes - 31 de outubro de 2013.

175277 SCH L João Luís Costa Martins - 31 de outubro de 2013.

244677 SCH E Mário Rosa dos Santos - 31 de outubro de 2013.

116479 SCH A João dos Santos Roque - 11 de outubro de 2013.

282879 SAJ CM Victor Manuel Mateus Mendonça - 16 de setembro de 2013.

133581 SAJ L Carlos Fernando Lino Pereira - 27 de setembro de 2013.

111980 SAJ E Joaquim Paulo Martins Gouveia - 30 de setembro de 2013.

154780 CAB L Silvino Venda Morgado - 30 de setembro de 2013.

119881 CAB CM Luís Manuel Fernandes do Ó Sequeira - 31 de outubro de 2013.

12 de novembro de 2013. - Por subdelegação do Diretor do Serviço de Pessoal, o Chefe da Repartição de Efetivos e Registos, Miguel Nuno Pereira de Matos Machado da Silva, capitão-de-mar-e-guerra.

207403176

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1123746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-09-23 - Decreto-Lei 166/2005 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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