Mário João Ferreira da Silva Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro.
Faz público que, ao abrigo do artigo 106.º da Lei 5/2004 de 10 de fevereiro, por deliberação aprovada por unanimidade na Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal realizada em 08/11/2013 sobre Proposta subscrita por unanimidade na Reunião Ordinária da Câmara Municipal realizada em 30/10/2013, a Taxa Municipal de Direito de Passagem foi fixada na seguinte percentagem:
0,25 % a cobrar de Taxa Municipal de Direito de Passagem
Para constar e demais efeitos, se publicita o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados em todos os lugares públicos do costume.
11 de novembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Mário João Ferreira da Silva Oliveira.
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